Aline Assunção De Oliveira x Associação Santa Maria De Saúde Oshospital Municipal Walter Ferrari

Número do Processo: 0001217-63.2023.8.26.0296

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jaguariúna - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001217-63.2023.8.26.0296 (processo principal 1000279-61.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Aline Assunção de Oliveira - Associação Santa Maria de Saúde Oshospital Municipal Walter Ferrari - Vistos. Fls. 277/282: comprovem as patronas a devida notificação quanto a renúncia apresentada, evitando-se futuras nulidades, a teor do artigo 112, do CPC. Consigne-se que enquanto não atendido o acima determinado, permanecem os patronos responsáveis pelo mandato outorgado. No mais, intime-se a requerida na pessoa de seu representante legal para que comprove o cumprimento do pagamento da pensão, conforme decisão de fls. 84/86, no valor de 0,6 do salário-mínimo vigente ao tempo da sentença, sendo certo que já ficou afastada a inclusão em folha de pagamento, pela manifesta ausência de demonstração de que a requerida possa arcar com tal encargo e vínculo nos moldes postulados. No mais, quanto a penhora em percentual de faturamento em valores recebidos concernente a planos de saúde e procedimentos particulares, determino que a executada informe documentalmente os convênios que atende, visando quantificar e analisar a possibilidade da medida. Após conclusos Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO ABRUCEZI SANTIAGO (OAB 70248/SP), DANIELA SPAGIARI BARBOSA RODRIGUES (OAB 303945/SP), MARIA DE LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/SP)