K. L. G. B. x L. A. R. B.
Número do Processo:
0001220-53.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001220-53.2025.8.26.0003 (processo principal 1008893-56.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.L.G.B. - L.A.R.B. - Vistos. Fl. 285/286: 1. Ciência ao executado, para efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, se em termos, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE LIMA (OAB 253812/SP), WILLIAM TADEU VALENTE (OAB 283615/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001220-53.2025.8.26.0003 (processo principal 1008893-56.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.L.G.B. - L.A.R.B. - Vistos. Fls. 278/279: Ciência ao executado do débito remanescente para demonstrar a quitação, no prazo de 3 (três) dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE LIMA (OAB 253812/SP), WILLIAM TADEU VALENTE (OAB 283615/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001220-53.2025.8.26.0003 (processo principal 1008893-56.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.L.G.B. - L.A.R.B. - Vistos. Fl. 273: Esclareça a parte exequente se o pagamento efetuado satisfaz integralmente a obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE LIMA (OAB 253812/SP), WILLIAM TADEU VALENTE (OAB 283615/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001220-53.2025.8.26.0003 (processo principal 1008893-56.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.L.G.B. - L.A.R.B. - 1. Trata-se de cumprimento de sentença que tramita pelo rito da prisão. Em justificativa de fls. 60/66, o executado suscitou que o menor esteve sob seus cuidados de 10/22 a 11/24, que fora combinado que arcaria com as despesas até o limite do estabelecido. Pleiteou audiência de conciliação. Em manifestação à justificativa, a exequente suscitou que não foram juntados comprovantes dos alegados pagamentos. 2. Passo à análise. Acolho a manifestação ministerial como razão para decidir. Deixo de analisar a impugnação à justiça gratuita, pois o pedido foi indeferido (fl. 256). No que tange aos pagamentos in natura, não merecem prosperar, isso porque, fixada a obrigação in pecunia, os pagamentos realizados de forma diversa devem ser considerados mera liberalidade. No que tange à utilização do cartão de crédito, se o caso, a parte interessada deve se dirigir à Delegacia de Polícia para eventual registro e apuração. 3. Faculto ao réu a oportunidade de quitar o débito em aberto, no prazo de 03 (três) dias, com a advertência de que deve pagar também as parcelas vencidas até a data do efetivo depósito, sob pena de ser decretada a sua prisão, independentemente de nova intimação. Em caso de silêncio do executado, o que deverá ser certificado pela Serventia, intime-se a parte exequente para andamento ao feito, com os cálculos atualizados, independentemente da vinda dos autos à conclusão (arts. 195 e 196 das NSCGJ). 4. Decorrido o prazo sem pagamento, esclareça a parte exequente se pretende a expedição de mandado de prisão ou a designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: WILLIAM TADEU VALENTE (OAB 283615/SP), ANDERSON FERNANDES DE LIMA (OAB 253812/SP)