Jose De Oliveira Ramos e outros x Distribuidora Alto Travessao Eireli - Me
Número do Processo:
0001228-94.2024.5.12.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0001228-94.2024.5.12.0006 RECLAMANTE: RAFAEL ERHARDT ZAPPELINI RECLAMADO: DISTRIBUIDORA ALTO TRAVESSAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e12694 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido: a) extinguir o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 14.12.2019, em face da prescrição quinquenal acolhida (art. 487, inc. II, do CPC); b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face de DISTRIBUIDORA ALTO TRAVESSAO EIRELI - ME, para condená-la a pagar a RAFAEL ERHARDT ZAPPELINI, no prazo legal, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, os seguintes títulos: b.1) depósitos do FGTS (8%), com indenização compensatória de 40%; b.2) honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da ré, observada a suspensão da exigibilidade determinada no subitem 4.3 supra. Contribuições previdenciárias e fiscais, juros e atualização monetária, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 100,00, pela ré, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação para este efeito específico, na forma do art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. CAMILA TORRAO BRITTO DE MORAES CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA ALTO TRAVESSAO EIRELI - ME
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO 0001228-94.2024.5.12.0006 : RAFAEL ERHARDT ZAPPELINI : DISTRIBUIDORA ALTO TRAVESSAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fbbe0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que indiquem as provas que pretendem produzir, especificando sua finalidade, e se manifestem acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, se for o caso. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 22 de abril de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA ALTO TRAVESSAO EIRELI - ME
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO 0001228-94.2024.5.12.0006 : RAFAEL ERHARDT ZAPPELINI : DISTRIBUIDORA ALTO TRAVESSAO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fbbe0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que indiquem as provas que pretendem produzir, especificando sua finalidade, e se manifestem acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, se for o caso. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 22 de abril de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL ERHARDT ZAPPELINI