A. S. E L. De V. L. M. x J. C. F. C.

Número do Processo: 0001239-49.2022.8.26.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001239-49.2022.8.26.0008 (processo principal 1003643-90.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Pagamento - A.S.L.V.M. - J.C.F.C. e outro - Vistos. 1 - Fls. 217/218: indefiro os requerimento em razão da ausência do recolhimento das despesas pertinentes. 2 - Em 10 dias, indique o exequente bem específico passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 3 - Para tanto, comprove a parte exequente a busca de bens imóveis registrados em nome do executado, a ser realizada por meio da ONR. 4 - Basta ao interessado acessar o endereço eletrônico da ONR - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos -, pagar R$ 7,36 por CPF pelo serviço e realizar uma consulta, cujo resultado pode resultar na pacificação da lide. 5 - Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los. 6 - Qualquer que seja o requerimento deve ser apresentado com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido. 7 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas - vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 8 - No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. 9 - Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. Int. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), SANDRA FIGUEIREDO (OAB 61732/SP)
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