Ivanete Terres Ferreira x Clinica Odontológica Dental Cardi Ltda (Odontocompany)

Número do Processo: 0001240-46.2025.8.26.0358

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001240-46.2025.8.26.0358 (processo principal 1005000-88.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanete Terres Ferreira - Clinica Odontológica Dental Cardi Ltda (odontocompany) - Ante a comprovação do pagamento, apresente o exequente formulário MLE para levantamento do valor depositado em juízo. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP)
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001240-46.2025.8.26.0358 (processo principal 1005000-88.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanete Terres Ferreira - Clinica Odontológica Dental Cardi Ltda (odontocompany) - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, sobre a petição retro juntada. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP)
  4. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001240-46.2025.8.26.0358 (processo principal 1005000-88.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanete Terres Ferreira - Clinica Odontológica Dental Cardi Ltda (odontocompany) - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, sobre a petição retro juntada. - ADV: JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: João Lucas Gonçalves Caparroz (OAB 341030/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) Processo 0001240-46.2025.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanete Terres Ferreira - Exectdo: Clinica Odontológica Dental Cardi Ltda (odontocompany) - Recebo a petição de fls retro, observando-se. Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias: 1- efetue o pagamento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951-2023, item 10, e §2º do artigo 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (GuiaDARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6). 2- efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Consigno que a penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º do CPC2015, no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. A penhora de qualquer créditos ou direitos, necessita de preciso requerimento e explicitação pelo credor. Cabe observar que, em consonância com o artigo 854, do CPC/2015, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, como é o caso do Sisbajud e do Renajud, bem como consultar junto à base da Receita Federal, a existência de bens de propriedade do(s) executado(s), por meio do convênio Infojud. Tudo isso é feito mediante o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, se não beneficiário da justiça gratuita. Assim, desde que requerido, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos (Sisbajud, Renajud, Infojud), devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em dez dias (se não for beneficiário da justiça gratuita). Para cada impressão de informação solicitada deverá ser recolhida uma diligência, e multiplicada pelo número de executados a serem pesquisado. Não havendo recolhimento, a providência ficará preclusa. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros, e se requerido pelo executado: RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, em caso positivo, determino, desde já, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, manifestando-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desbloqueio do veículo, que fica desde já deferido. INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud da última declaração de imposto de renda e, em caso positivo, providencie-se as cópias das declarações obtidas, que deverão ser juntadas aos autos, passando o processo a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do provimento CG 21/2018. Efetivada a(s) medida(s) expressamente requerida(s), caso reste infrutífera, e se nada mais for requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. Nesse caso, nada impede que haja a renovação das mesmas solicitações, desde que o credor tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de dois anos a partir da data de arquivamento do processo).
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