Carla Dos Santos Silva x Empresa Brasileira De Servicos Hospitalares - Ebserh
Número do Processo:
0001248-07.2024.5.13.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Vice Presidência
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: PETIçãO CíVELTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0001248-07.2024.5.13.0023 : CARLA DOS SANTOS SILVA : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f641c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a gratuidade da justiça a reclamante; Rejeito a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e, no mérito, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados por CARLA DOS SANTOS SILVA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, para: Determinar que a reclamada exiba, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação desta decisão, as fichas funcionais e os contracheques das técnicas em enfermagem chamadas em convocação anterior à da autora no concurso público 05/2016-EBSERH-HUJB-UFCG, que estejam lotadas no Hospital Universitário Alcides Carneiro, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC; Custas pela parte ré. Dispensadas nos termos da lei. Tudo conforme fundamentação acima que integra esta decisão. Notifiquem-se as partes por seus advogados. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: PETIçãO CíVELTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0001248-07.2024.5.13.0023 : CARLA DOS SANTOS SILVA : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f641c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a gratuidade da justiça a reclamante; Rejeito a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e, no mérito, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados por CARLA DOS SANTOS SILVA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, para: Determinar que a reclamada exiba, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação desta decisão, as fichas funcionais e os contracheques das técnicas em enfermagem chamadas em convocação anterior à da autora no concurso público 05/2016-EBSERH-HUJB-UFCG, que estejam lotadas no Hospital Universitário Alcides Carneiro, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC; Custas pela parte ré. Dispensadas nos termos da lei. Tudo conforme fundamentação acima que integra esta decisão. Notifiquem-se as partes por seus advogados. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA DOS SANTOS SILVA