Denilson Cândido Da Silva x Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro
Número do Processo:
0001248-96.2022.8.19.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - Pauta de julgamentoÓrgão: SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL | Classe: APELAçãO CRIMINAL*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO DA(O) SÉTIMA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Nos termos do artigo 90 do regimento interno do TJRJ: Art. 90. As sessões, sejam presenciais ou eletrônicas, serão precedidas de convocação por edital, publicado com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência. Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que o presente processo será julgado na sessão VIRTUAL no próximo dia 10/07/2025 conforme pauta de julgamento publicada no DJe. Obs. Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral pelas partes, nem envio de link para acompanhar a sessão. Os interessados em realizar sustentação oral, obrigatoriamente, devem requerer 48 HORAS antes do início da sessão virtual (10:00 hs), através de petição nos autos, a retirada do processo da presente sessão virtual e a inclusão em sessão de julgamento ordinária (híbrida), caso deferido pelo Exmo. Relator, nos termos do art. 97 do regimento interno. Art. 97. Não serão julgados em ambiente virtual os processos com: III - objeção justificadamente manifestada ou pedido de sustentação oral realizado por qualquer das partes, desde que requeridos após a publicação da pauta de julgamento e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, cabendo ao relator, nos casos cabíveis, deferir o pedido. - \qj Orgão Julgador: SÉTIMA CAMARA CRIMINAL 040. APELAÇÃO 0001248-96.2022.8.19.0075 Assunto: Feminicídio / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: MAGE VARA CRIMINAL Ação: 0001248-96.2022.8.19.0075 Protocolo: 3204/2025.00432628 APTE: DENILSON CÂNDIDO DA SILVA ADVOGADO: JULYANA DAMASCENA DE MENEZES OLIVEIRA OAB/RJ-171906 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE LEITE OAB/RJ-174447 ADVOGADO: LETICIA BENDER VERAS OAB/RJ-217908 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO Revisor: DES. SIDNEY ROSA DA SILVA Funciona: Ministério Público Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que o presente processo será julgado na sessão VIRTUAL no próximo conforme pauta de julgamento publicada no DJe.dez de julho de dois mil e vinte e cinco Obs. Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral pelas partes, nem envio de link para acompanhar a sessão, porquanto a sustentação somente ocorre em sessões ordinárias, as quais nesta e. 7ª Câmara Criminal ocorrem de forma híbrida, ou seja: presencialmente, porém com possibilidade de sustentação por vídeo conferência pela plataforma teans.