Guivirson Lucas De Farias Cavalcanti x Ifood.Com Agencia De Restaurantes Online S.A. e outros
Número do Processo:
0001252-89.2024.5.13.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última atualização encontrada em
21 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001252-89.2024.5.13.0008 AUTOR: GUIVIRSON LUCAS DE FARIAS CAVALCANTI RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f279d34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração opostos por IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em face de GUIVIRSON LUCAS DE FARIAS CAVALCANTI para determinar a retificação da planilha de cálculos para excluir os reflexos do intervalo intrajornada sobre FGTS, contribuição social e imposto de renda. A planilha em anexo substitui a planilha juntada com a sentença embargada. Intimem-se as partes. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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30/04/2025 - EditalÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001252-89.2024.5.13.0008 AUTOR: GUIVIRSON LUCAS DE FARIAS CAVALCANTI RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para tomar ciência da sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: DECISÃO. ANTE O EXPOSTO, decido: 1. Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva ad causam; 2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GUIVIRSON LUCAS DE FARIAS CAVALCANTI em face de SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. para condenar as partes reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes obrigações (exceto a do item 2.1, que é exclusiva da primeira reclamada): 2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em dia e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de CTPS eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE; 2.2. no prazo de 2 dias após intimação, efetuar o recolhimento dos valores relativos ao FGTS mais multa de 40% (inclusive decorrentes de reflexos de outras verbas), quanto ao período contratual, à conta vinculada da parte reclamante, ficando autorizada a posterior liberação desses valores, em favor da parte reclamante, observada eventual restrição de adesão ao sistema saque-aniversário; 2.3. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) adicional de periculosidade quanto ao período de 01/04/2022 a 30/12/2022; b) reflexos do adicional de periculosidade sobre aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salários e férias mais um terço; c) adicional noturno quanto ao período de 01/04/2022 a 30/12/2022; d) reflexos do adicional noturno sobre aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salários e férias mais um terço; e) adicional legal de 50% sobre as horas extras laboradas no período de 01/04/2022 a 30/12/2022; f) reflexos do adicional de horas extras sobre aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salários e férias mais um terço; g) indenização prevista no artigo 71, § 4º, da CLT, relativamente de 40 minutos por efetiva jornada de trabalho, mais adicional de 50%, no período de 01/04/2022 a 30/12/2022; h) aviso prévio indenizado de 30 dias; i) 13º salário proporcional de 2022 (9/12); j) férias proporcionais (10/12) mais um terço; k) multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a) advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário. Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante em planilha de cálculo. As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da legislação. Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo 832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO. Juiz do Trabalho Titular”. cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação processual ID: fb7142b, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/25040314384011200000027543125?instancia=1 . FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, CNPJ: 26.753.130/0001-99, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para tomar ciência da sentença de embargos declaratórios proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: DECISÃO. ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração opostos por IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em face de GUIVIRSON LUCAS DE FARIAS CAVALCANTI para determinar a retificação da planilha de cálculos para excluir os reflexos do intervalo intrajornada sobre FGTS, contribuição social e imposto de renda. A planilha em anexo substitui a planilha juntada com a sentença embargada. Intimem-se as partes. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR. Juiz do Trabalho Substituto. Planilha de cálculos integrante da sentença de embargos declaratórios disponível na tramitação ID. 691ae5f, cujo conteúdo pode ser consultado pelo LINK: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/25042913132493700000027781818?instancia=1 . E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), considerando-se intimado(s) na data de publicação deste edital. CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2025. MARCONDES ANTONIO MARQUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0001252-89.2024.5.13.0008 : GUIVIRSON LUCAS DE FARIAS CAVALCANTI : SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o autor intimado a contrarrazoar os embargos declaratórios (ID. 30a1ef3 e anexo), no prazo de 5 dias. CAMPINA GRANDE/PB, 14 de abril de 2025. MARCONDES ANTONIO MARQUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GUIVIRSON LUCAS DE FARIAS CAVALCANTI