Sergio Antonio Da Silva Pereira De Souza x Banco Mercantil Do Brasil S.A.

Número do Processo: 0001255-53.2025.8.26.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Amparo - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Amparo - 2ª Vara | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
    Processo 0001255-53.2025.8.26.0022 (apensado ao processo 1000713-52.2024.8.26.0022) (processo principal 1000713-52.2024.8.26.0022) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Contratos Bancários - Sergio Antonio da Silva Pereira de Souza - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Tendo em conta a propositura do presente incidente de liquidação de sentença, providencie a Serventia a atualização do movimento dos autos principais (dos quais estes se originaram) com o código 61615 (arquivo - cumprimento de sentença). De início, determino à serventia que diligencie junto aos autos principais, anotando no cadastro deste cumprimento de sentença eventuais benefícios concedidos naqueles (assistência judiciária, idoso, segredo de justiça, etc... A AMBAS AS PARTES), que se aplicam também a estes autos. Não havendo, nada a anotar. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado em petição por meio digital, sobre decisão/sentença prolatada em autos de nº 1000713-52.2024.8.26.0022 Parte autora: Sergio Antonio da Silva Pereira de Souza - Advogado(a) Marco Antonio Peixoto - OAB/SP 456578/SP - Parte requerida: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Advogado(a) Bernardo Parreiras de Freitas - OAB/SP 109797/MG - Considerando que a sentença condenou ao pagamento de quantia ilíquida, determino a liquidação por cálculo, nos termos do art. 509 do Código de Processo Civil. Ante o fato de que a parte autora já apresentou seus cálculos em conjunto com a exordial, concedo ao executado Banco Mercantil do Brasil S.A o prazo de 15 dias para tanto, discriminando todas as verbas e valores, sob pena de preclusão. (Intimação via djen) (Cálculos apresentados pelo autor: R$ 5.098,70, datado de 27/06/2025 ). Decorrido "in albis" o prazo sem que haja nos autos notícia quanto ao atendimento da determinação supra, será proferida decisão no feito à revelia do requerido. Certifique-se junto aos autos da execução. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP)