Jandira Da Luz Trindade x Fundação Hospitalar São Lucas e outros

Número do Processo: 0001259-45.2021.8.16.0140

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Quedas do Iguaçu
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Quedas do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br   DECISÃO   Processo:   0001259-45.2021.8.16.0140 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$55.042,00 Autor(s):   Jandira da Luz Trindade Réu(s):   FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO LUCAS WESLLEI CORDEIRO DE NOVAIS Vistos.   Trata-se de Procedimento Comum Cível. Os autos vieram conclusos para análise do levantamento de valores relativos aos honorários periciais. É o relatório. Decido. Observa-se, preliminarmente, que não houve pagamento antecipado de verba honorária para início dos trabalhos.  Feito isso, verifica-se que o(a) perito(a) entregou o laudo pericial (mov. 203.1). Intimadas, as partes não postularam esclarecimentos.  Assim, concluídos os trabalhos, nos termos do art. 465, § 4°, do Código de Processo Civil, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) perito(a) Felipe Santos Lima, beneficiário(a) e sacador(a), quanto ao depósito judicial de mov. 157.0, no valor de R$ 5.002,03, conforme dados informados ao mov. 204.1. Levantamento integral.  Após, intime-se o(a) perito(a) para ciência. No mais, intimem-se as partes para manifestação quanto ao Tema 940 do STF, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de mov. 145.1. Finalmente, conclusos. Intimações e diligências necessárias.   Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital.   Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito