Jandira Da Luz Trindade x Fundação Hospitalar São Lucas e outros
Número do Processo:
0001259-45.2021.8.16.0140
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Quedas do Iguaçu
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Quedas do Iguaçu | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0001259-45.2021.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$55.042,00 Autor(s): Jandira da Luz Trindade Réu(s): FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO LUCAS WESLLEI CORDEIRO DE NOVAIS Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível. Os autos vieram conclusos para análise do levantamento de valores relativos aos honorários periciais. É o relatório. Decido. Observa-se, preliminarmente, que não houve pagamento antecipado de verba honorária para início dos trabalhos. Feito isso, verifica-se que o(a) perito(a) entregou o laudo pericial (mov. 203.1). Intimadas, as partes não postularam esclarecimentos. Assim, concluídos os trabalhos, nos termos do art. 465, § 4°, do Código de Processo Civil, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) perito(a) Felipe Santos Lima, beneficiário(a) e sacador(a), quanto ao depósito judicial de mov. 157.0, no valor de R$ 5.002,03, conforme dados informados ao mov. 204.1. Levantamento integral. Após, intime-se o(a) perito(a) para ciência. No mais, intimem-se as partes para manifestação quanto ao Tema 940 do STF, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de mov. 145.1. Finalmente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito