Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-Padronizados Precatorios Brasil e outros x Fundacao Centro De Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundacao Casa - Sp

Número do Processo: 0001259-98.2012.5.02.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Turma - Cadeira 3
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 24/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Turma - Cadeira 2 | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 0001259-98.2012.5.02.0011 AGRAVANTE: JOAO MACHADO AGRAVADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c0018 proferida nos autos. CONCLUSOS   Certifico a existência, nos presentes autos, de decisão colegiada anterior, V. Acórdão de id. bc17343, proferida pela 10ª Turma deste E. Tribunal Regional do Trabalho, quando ainda não estava em vigor, no âmbito desta Corte, o Ato GP nº 08/2014, o qual instituiu o sistema de cadeiras, motivo pelo qual faço o feito concluso à MM. Desembargadora Relatora. À elevada consideração de V. Exa. São Paulo, 23/07/2025.   DANILO ALVES PAIVA Chefe de Gabinete     DECISÃO   Vistos. Analiso o quanto certificado acima à luz do que dispõe o Regimento Interno desta Corte, em seu art. 82:  O primeiro recurso protocolado e distribuído tornará prevento o órgão fracionário, dentro deste a cadeira do relator, para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, assim definido em lei. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 57, publicada pela Resolução Administrativa n. 4/TP, de 30 de maio de 2025)   Assim, evidenciada a prevenção do órgão fracionário original que apreciou a matéria, determino a remessa dos autos ao(à) Exmo(a) Desembargador(a) ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES (cadeira 1), Presidente daquela Egrégia Turma Julgadora, para que, se assim entender cabível, proceda à livre distribuição entre os membros da Turma. Ciências às partes. Após, redistribua-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN Desembargadora do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO MACHADO
  3. 15/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 2ª Turma - Cadeira 2 | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    Processo 0001259-98.2012.5.02.0011 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 2 na data 13/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071400300481700000270718589?instancia=2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou