P. W. R. P. x P. P.

Número do Processo: 0001263-14.2025.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001263-14.2025.8.26.0577 (processo principal 1017121-78.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.W.R.P. e outro - P.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que tramita pelo rito da coerção pessoal, previsto no artigo 528 do CPC. O alimentante, intimado para efetuar o pagamento da importância devida, providenciou o pagamento parciale fora intimado novamente a efetuar o pagamento sob pena de prisão (págs. 61) e permaneceu inertel Parecer ministerial às págs. 112/113. É o breve relato. Decido. Considerando a inércia do alimentante, que deixou de efetuar o pagamento (no montante integral, embora intimado) e de apresentar justificativa para o não cumprimento da obrigação, subsiste o débito apontado pelo alimentado às págs. 56. Isto posto, acolho o pedido formulado e, com fundamento no artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de P.P., por 30 (trinta) dias, expedindo-se mandado na forma usual, com o prazo de validade de três anos. Eventual contramandado de prisão/alvará de soltura somente será expedido caso o executado efetue a pagamento integral do débito, acrescido das parcelas vencidas até efetivo pagamento. Decorrido o prazo de prisão, coloquem imediatamente em liberdade o executado, independentemente da expedição de alvará de soltura, não estando preso por outro motivo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JULIET MELO PEREIRA CAVALCANTI (OAB 37241/PE), SUELLEN FORTUNATO BARBOZA DO CARMO (OAB 433867/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Suellen Fortunato Barboza do Carmo (OAB 433867/SP), Juliet Melo Pereira Cavalcanti (OAB 37241/PE) Processo 0001263-14.2025.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: P. W. R. P. - Exectdo: P. P. - Vistos. Comprove o requerido o pagamento do débito remanescente apontado às, págs. 56., mais eventuais prestações vencidas no curso do processo, no prazo de 03 DIAS, sob pena de prisão, anotando-se a impossibilidade de apresentação de justificativas ou pagamento parcial do débito. Não cabe, ainda, nesta fase processual, a apresentação de proposta de parcelamento da dívida pelo executado, devendo, se o caso, ser juntado acordo em conjunto, assinado por ambas as partes e seus patronos constituídos. Decorrido o prazo supra, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem. Int.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Suellen Fortunato Barboza do Carmo (OAB 433867/SP), Juliet Melo Pereira Cavalcanti (OAB 37241/PE) Processo 0001263-14.2025.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: P. W. R. P. - Exectdo: P. P. - Ciência à parte do mandado de levantamento Eletrônico juntado aos autos.
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