Cleide Selma Correa Da Silva x Sbj Construtora E Incorporadora Ltda
Número do Processo:
0001265-89.2014.8.24.0135
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Câmara de Direito Civil
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 0001265-89.2014.8.24.0135/SC
AUTOR : CLEIDE SELMA CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : THALITA RODRIGUES MACHADO (OAB SC037942) ADVOGADO(A) : JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB SC032236) RÉU : SBJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : RENATA RAUPP BORGES SORATO (OAB SC022547) ADVOGADO(A) : JAQUELINE SORATO WEINGARTNER (OAB SC018319) ADVOGADO(A) : ELTON CARLOS SORATO (OAB SC037220) SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré a reparar os danos materiais causados ao imóvel da autora, nos termos do laudo pericial e da fundamentação, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, CPC). Com base na sucumbência recíproca, custas divididas igualmente entre as partes. Honorários de 10% do valor atualizado da causa (IPCA) pela autora em favor do advogado da ré. Honorários de 10% do valor atualizado da causa (IPCA) pela ré em favor do advogado da autora. Suspensa a exigibilidade das custas e honorários devidos pela autora em virtude do benefício da justiça gratuita concedido na decisão do Evento 27, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Multa por litigância de má-fé de 2% do valor atualizado da causa (IPCA) pela autora em favor da ré que, contudo, não se suspende (art. 98, §4º, CPC). P. R. I. Após, sem interesse recursal, ao arquivo. -
27/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)