Cleide Selma Correa Da Silva x Sbj Construtora E Incorporadora Ltda

Número do Processo: 0001265-89.2014.8.24.0135

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Câmara de Direito Civil
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 0001265-89.2014.8.24.0135/SC
    AUTOR: CLEIDE SELMA CORREA DA SILVA
    ADVOGADO(A): THALITA RODRIGUES MACHADO (OAB SC037942)
    ADVOGADO(A): JEFFERSON DA SILVA COSTA (OAB SC032236)
    RÉU: SBJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
    ADVOGADO(A): RENATA RAUPP BORGES SORATO (OAB SC022547)
    ADVOGADO(A): JAQUELINE SORATO WEINGARTNER (OAB SC018319)
    ADVOGADO(A): ELTON CARLOS SORATO (OAB SC037220)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré a reparar os danos materiais causados ao imóvel da autora, nos termos do laudo pericial e da fundamentação, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, CPC). Com base na sucumbência recíproca, custas divididas igualmente entre as partes. Honorários de 10% do valor atualizado da causa (IPCA) pela autora em favor do advogado da ré. Honorários de 10% do valor atualizado da causa (IPCA) pela ré em favor do advogado da autora. Suspensa a exigibilidade das custas e honorários devidos pela autora em virtude do benefício da justiça gratuita concedido na decisão do Evento 27, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Multa por litigância de má-fé de 2% do valor atualizado da causa (IPCA) pela autora em favor da ré que, contudo, não se suspende (art. 98, §4º, CPC). P. R. I. Após, sem interesse recursal, ao arquivo.
  3. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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