Helder Brito Barros x Araguaia -Construtora, Incorporadora E Comercio De Imoveis Ltda e outros
Número do Processo:
0001268-10.2023.5.10.0801
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001268-10.2023.5.10.0801 RECLAMANTE: HELDER BRITO BARROS RECLAMADO: ARAGUAIA -CONSTRUTORA, INCORPORADORA E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA, ART SPORT LAZER E SAUDE - EIRELI, TOC CONSTRUTORA, INCORPORADORA E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA, SHOPPING CENTER VALE DO ARAGUAIA LTDA, ATAIDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5b025 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor MONICA RAMOS DE SOUZA, em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. A executada requereu o parcelamento do débito (ID deb0e36). Indefiro o parcelamento da forma requerida. Todavia, poderá ser deferido o parcelamento nos termos do art. 916, do CPC, desde que comprovado o depósito de 30% do débito. Logo, intimem-se as executadas, via DJEN, para, no prazo de 05 dias, comprovarem o depósito de 30% do débito remanescente (R$96.215,04), sob pena de penhora. Comprovado o depósito, venham os autos conclusos. PALMAS/TO, 14 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SHOPPING CENTER VALE DO ARAGUAIA LTDA
- ARAGUAIA -CONSTRUTORA, INCORPORADORA E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA
- ATAIDES DE OLIVEIRA
- ART SPORT LAZER E SAUDE - EIRELI
- TOC CONSTRUTORA, INCORPORADORA E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001268-10.2023.5.10.0801 RECLAMANTE: HELDER BRITO BARROS RECLAMADO: ARAGUAIA -CONSTRUTORA, INCORPORADORA E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA, ART SPORT LAZER E SAUDE - EIRELI, TOC CONSTRUTORA, INCORPORADORA E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA, SHOPPING CENTER VALE DO ARAGUAIA LTDA, ATAIDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5b025 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor MONICA RAMOS DE SOUZA, em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. A executada requereu o parcelamento do débito (ID deb0e36). Indefiro o parcelamento da forma requerida. Todavia, poderá ser deferido o parcelamento nos termos do art. 916, do CPC, desde que comprovado o depósito de 30% do débito. Logo, intimem-se as executadas, via DJEN, para, no prazo de 05 dias, comprovarem o depósito de 30% do débito remanescente (R$96.215,04), sob pena de penhora. Comprovado o depósito, venham os autos conclusos. PALMAS/TO, 14 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELDER BRITO BARROS
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001268-10.2023.5.10.0801 RECLAMANTE: HELDER BRITO BARROS RECLAMADO: ARAGUAIA -CONSTRUTORA, INCORPORADORA E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA, ART SPORT LAZER E SAUDE - EIRELI, TOC CONSTRUTORA, INCORPORADORA E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA, SHOPPING CENTER VALE DO ARAGUAIA LTDA, ATAIDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a3458 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor MONICA RAMOS DE SOUZA, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Não há que se falar em erro material dos cálculos (ID 885e413 - Eventos ocorridos: Pagamento em 12/05/2025 no valor de R$ 68.549,53; Pagamento em 19/05/2025 no valor de R$ 17.494,24.) uma vez que foram deduzidos do débito somente os valores efetivamente levantados pelo exequente a fim de apurar o saldo remanescente devido pela executada. Ademais, a executada foi citada para pagamento do saldo remanescente no importe de R$96.215,04, já deduzido o valor à disposição dos autos (ID 8801324 - R$43.061,27 - demais depósitos realizados pela executada) que ainda não foram liberados ao exequente. Logo, citem-se as executadas, via DJEN, para, no prazo de 48 horas, comprovarem o pagamento do saldo remanescente da execução, sob pena de penhora. PALMAS/TO, 04 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SHOPPING CENTER VALE DO ARAGUAIA LTDA
- ARAGUAIA -CONSTRUTORA, INCORPORADORA E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA
- ATAIDES DE OLIVEIRA
- ART SPORT LAZER E SAUDE - EIRELI
- TOC CONSTRUTORA, INCORPORADORA E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001268-10.2023.5.10.0801 RECLAMANTE: HELDER BRITO BARROS RECLAMADO: ARAGUAIA -CONSTRUTORA, INCORPORADORA E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA, ART SPORT LAZER E SAUDE - EIRELI, TOC CONSTRUTORA, INCORPORADORA E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA, SHOPPING CENTER VALE DO ARAGUAIA LTDA, ATAIDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88a3458 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor MONICA RAMOS DE SOUZA, em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Não há que se falar em erro material dos cálculos (ID 885e413 - Eventos ocorridos: Pagamento em 12/05/2025 no valor de R$ 68.549,53; Pagamento em 19/05/2025 no valor de R$ 17.494,24.) uma vez que foram deduzidos do débito somente os valores efetivamente levantados pelo exequente a fim de apurar o saldo remanescente devido pela executada. Ademais, a executada foi citada para pagamento do saldo remanescente no importe de R$96.215,04, já deduzido o valor à disposição dos autos (ID 8801324 - R$43.061,27 - demais depósitos realizados pela executada) que ainda não foram liberados ao exequente. Logo, citem-se as executadas, via DJEN, para, no prazo de 48 horas, comprovarem o pagamento do saldo remanescente da execução, sob pena de penhora. PALMAS/TO, 04 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELDER BRITO BARROS
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 0001268-10.2023.5.10.0801 RECLAMANTE: HELDER BRITO BARROS RECLAMADO: ARAGUAIA -CONSTRUTORA, INCORPORADORA E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA, ART SPORT LAZER E SAUDE - EIRELI, TOC CONSTRUTORA, INCORPORADORA E COMERCIO DE IMOVEIS LTDA, SHOPPING CENTER VALE DO ARAGUAIA LTDA, ATAIDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310ee6e proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Certifico que até a presente data não consta comprovação de cumprimento do expediente de Ids. bc7ffc2 e a8dee6. Conclusão feita ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, pela Servidora MICHELLE ALVES CAVALCANTE DE CASTRO MARINHO, em 22 de abril de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos os autos. Requisite-se à Caixa Econômica Federal a comprovação de cumprimento do Ofício expedido aos IDs bc7ffc2 e a8dee6, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, intime-se o(a) o Exequente para, querendo, contraminutar o Agravo de Petição no prazo legal. Por medida de economia processual, confiro força de ofício ao presente despacho, a ser entregue no PAB instalado neste Foro Trabalhista. PALMAS/TO, 22 de abril de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELDER BRITO BARROS