Hamilton Luiz Amaral Gondim e outros x Radio Tv Do Amazonas Ltda
Número do Processo:
0001274-13.2024.5.11.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001274-13.2024.5.11.0006 RECLAMANTE: MARIA AUXILIADORA DE SOUZA AUGUSTINHO RECLAMADO: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66e1047 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por estes fundamentos e o mais que dos autos conste, DECIDO nos autos do processo n. 0001274-13.2024.5.11.0006 proposto pela autora acima nominada em face de RADIO TV DO AMAZONAS LTDA para rejeitar as preliminares levantadas e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais, para condenar a reclamada ao pagamento do valor bruto de R$29.418,95 (vinte e nove mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos) relativo às parcelas deferidas a título de : indenização por danos morais (R$ 4.434,72) e indenização de estabilidade provisória e reflexos (R$ 24.984,23) Condena-se a reclamada a pagar os honorários periciais devidos ao Perito pela parte reclamada (R$1.500,00), com correção desde a data do arbitramento. Procedente o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% do valor da condenação. Deferido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Improcedentes os demais pedidos. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$588,38, de cujo recolhimento está isento na forma da lei.. Dê-se ciência. À Secretaria para providências de intimações e de contagem do prazo recursal. MONICA SILVESTRE RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA AUXILIADORA DE SOUZA AUGUSTINHO
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001274-13.2024.5.11.0006 RECLAMANTE: MARIA AUXILIADORA DE SOUZA AUGUSTINHO RECLAMADO: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66e1047 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por estes fundamentos e o mais que dos autos conste, DECIDO nos autos do processo n. 0001274-13.2024.5.11.0006 proposto pela autora acima nominada em face de RADIO TV DO AMAZONAS LTDA para rejeitar as preliminares levantadas e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos autorais, para condenar a reclamada ao pagamento do valor bruto de R$29.418,95 (vinte e nove mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos) relativo às parcelas deferidas a título de : indenização por danos morais (R$ 4.434,72) e indenização de estabilidade provisória e reflexos (R$ 24.984,23) Condena-se a reclamada a pagar os honorários periciais devidos ao Perito pela parte reclamada (R$1.500,00), com correção desde a data do arbitramento. Procedente o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% do valor da condenação. Deferido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Improcedentes os demais pedidos. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, no importe de R$588,38, de cujo recolhimento está isento na forma da lei.. Dê-se ciência. À Secretaria para providências de intimações e de contagem do prazo recursal. MONICA SILVESTRE RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RADIO TV DO AMAZONAS LTDA