W. S. S. x G. I. S.
Número do Processo:
0001276-82.2015.8.26.0538
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0001276-82.2015.8.26.0538 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.S.S. - G.I.S. - Diante do exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de Glaudiotone Izidorio Santos, devidamente qualificado nos autos, pelo prazo máximo de 30 dias, a teor do artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil, podendo ser libertado a qualquer momento, mesmo antes de mencionado prazo, se comprovar, por meio idôneo, o pagamento integral do débito alimentício (parcelas indicadas na inicial e ainda as que venceram no curso do processo). EXPEÇA-SE mandado de prisão, consignando-se à autoridade policial, no próprio mandado prisional, que o devedor deverá manter-se segregado separadamente dos demais custodiados, nos termos do artigo 528, § 4º, do Código de Processo Civil. Bem como, que nos termos do art. 428, das NSCGJ: "Expirado o prazo da prisão civil ou temporária, o preso será colocado imediatamente em liberdade, independentemente da expedição de alvará de soltura, ressalvada, no último caso, a decretação de sua prisão preventiva, circunstância que impedirá sua libertação". Intimem-se. - ADV: IVAN AUGUSTO FERREIRA MAZIERO (OAB 490044/SP), TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP), RODRIGO NEVES DIAS (OAB 283446/SP)