Ministério Público x Carlos Henrique Gonçalves Da Silva e outros

Número do Processo: 0001280-18.2022.8.19.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Certifico que nesta data recebi um DVD entregue pela 58 DP , estando disponíveis para as partes, conforme fl. 3293/3294.
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Às partes , bem como à defesa do réu LUIZ FELIPE OLIVEIRA ALVES, Dr LUCIANO GOMES DA SILVA, OAB/RJ 221.926, para ciência de decisão fl.2242/2243, de todo o acrescido, de todo processado, documentos juntados e mandados negativos. Inclusive para que todas as defesas informarem e-mail para ser encaminhado o link recebido para todos terem acesso, conforme fl. 3273.
  4. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Às partes para ciência do acrescido, bem como resposta do ofício 738 fl. 2874 juntado às fls. 3241/3243. (link - arquivo de vídeo) 1 DP - RÉU : LUIZ OCTAVIO DE OLIVEIRA RAMOS 2 DP - RÉUS RONALD DA SILVA GENEROSO E WANDERSON LOPES PEREIRA DOS SANTOS 1a VARA CRIMINAL - CONFORME DESPACHO DE FL. 31260 - 1 VARA CRIMINAL - RÉU CARLOS HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA
  5. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Às partes para ciência de todo o acrescido, bem como documentos juntados e mandados negativos. Juntada da respota de ofício 700 ( Laudo da moto) fls. 3197/3198.
  6. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Às partes para ciência de todo o acrescido, inclusive documentos juntados e mandados negativos. Fl. 3252 testemunha José Nobre.
  7. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Às partes para ciência de todo o acrescido, bem como da juntada da resposta do ofício de fl. 3017/3018 , informando que o exame encontra-se pendente, pois não foi realizado o laudo, veículo não foi apresentado.
  8. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Às partes, (MP, 1a DP , 2a DP e defesas dos advogados) sobre resposta de ofício juntada às fls.2538/3008.
  9. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    1 -Certifique-se se a 2ª DPGE já se manifestou, na forma do artigo 422 do CPP, em favor do acusado Wanderson, tendo em vista a intimação de fls. 2739/2741./r/r/n/n2 - Nada a prover quanto ao requerido pelo MP às fls. 2784, uma vez que as informações requisitadas já foram devidamente prestadas pela diligente servidora subscritora da certidão de fls. 2793./r/r/n/n3 - Defiro o requerido pelo MP às fls. 2833. Oficie-se, conforme requerido pelo órgão ministerial, bem como certifique-se sobre o efetivo cumprimento das diligências./r/r/n/nNo mais, aguarde-se a realização da sessão plenária já designada.
  10. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Às partes sobre todo o acrescido./r/r/n/nAo MP, DP , bem como às partes sobre a certidão negativa de fl. 2692, testemunha Lais. /r/r/n/nÀ Defesa sobre certidão negativa de fl. 2742 acusado Romildo. (Adv Dr Willian Penna)
  11. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Às partes (MP, 1a DP, 2a DP e advogados ) para ciência da decisão de fls .2242/2243, (designação do Júri dia 02/07/2025 às 09:00 h ) bem como de todo o acrescido, e documentos juntados e mandados negativos. /r/r/n/nAdvogados:/r/nAcusado Romildo - advogado Willian MedeirosPena OAB/RJ 55313/r/nAcusado Ronald - DP /r/nAcusado Luiz Octávio - DP/r/nAcusado Wallace - advogado Anderson Moura Rollemberg OAB/RJ 107.564 e Gabriel Borges D'avila OAB/RJ 231.401/r/nAcusado Carlos Henrique - renúncia./r/nAcusado Wanderson - renúncia/r/nAcusado Luiz Felipe - Advogado André Ferreira da Siklva OAB/RJ 202.972 /r/r/n/r/n/nFls. 2756/2757 : Considerando o teor da petição de renúncia apresentada às fls. 2748, intimem-se os demais patronos do réu Carlos Henrique constantes na procuração de fls. 1602 para esclarecerem, no prazo de 05 dias, se ainda patrocinam a defesa do referido acusado. /r/nProcuração de fl. 1602:/r/nDra Maria Luíza de Saboia Campos Alves de Oliveira OAB/SP 171.291/r/nDr Pedro Miguel Gomes da Cruz Junior OAB/RJ 179.109/r/nDr Glauco Gonçalves OAB/SP 217.229E /r/n /r/nCaso negativo, devem apresentar renúncia constando expressamente o nome dos demais patronos, de modo a evitar nulidades na realização da sessão plenária já designada.
  12. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    1 - Considerando a renúncia apresentada pelo patrono do acusado Carlos Henrique às fls. 2748, intime-se o referido acusado para dizer se pretende constituir novo patrono nos autos que deverá regularizar a representação e tomar ciência da sessão plenária designada para o dia 02/07/25, às 09h, no prazo de 05 (cinco) dias; ou se deseja ser assistido pela DPGE. /r/n /r/nO mandado deverá ser cumprido, COM URGÊNCIA, pelo OJA DE PLANTÃO, tendo em vista a complexidade do caso e proximidade da sessão plenária. /r/n /r/nFaça-se constar no mandado que decorrido o prazo, sem manifestação, ser-lhe-á nomeada a DPGE para assistir os seus interesses. /r/n /r/nDecorrido o prazo sem regularização da representação, certifique-se e dê-se vista a 1ª e 2ª DPGE em atuação neste juízo que ficam nomeadas, desde já, para assistir os interesses do acusado. /r/n /r/nCom a juntada da manifestação, voltem conclusos. /r/r/n/n2 - Considerando o teor da petição de renúncia apresentada às fls. 2748m, intimem-se os demais patronos do réu Carlos Henrique constantes na procuração de fls. 1602 para esclarecerem, no prazo de 05 dias, se ainda patrocinam a defesa do referido acusado./r/r/n/nCaso negativo, devem apresentar renúncia constando expressamente o nome dos demais patronos, de modo a evitar nulidades na realização da sessão plenária já designada./r/r/n/nCertifique-se a serventia se os demais patronos foram devidamente intimados da data da sessão plenária./r/r/n/n3 - Defiro o requerido pelo MP às fls. 2686. Intimem-se a testemunhas faltantes, COM URGÊNCIA, estando autorizado o cumprimento do ato fora do horário do expediente forense e aos finais de semana, na forma do artigo 212, § 2º, do CPC./r/r/n/n4 - Considerando o requerido pela 1ª DPGE em atuação neste juízo às fls. 2732, certifique-se quanto a efetiva intimação e eventual decurso do prazo da intimação da 2ª DPGE, observando-se os documentos de fls. 2739/2741./r/r/n/nCom a juntada da manifestação quanto ao réu Wanderson, voltem conclusos. /r/r/n/nNo mais, aguarde-se a realização do ato.
  13. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Às partes (MP, 1a DP, 2a DP) para ciência de todo o acrescido, bem como documentos juntados e mandados negativos. /r/nTestemunha Gessica - Mandado negativo juntado fl. 2764.
  14. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Às partes para ciência de todo o acrescido, bem como documentos juntados./r/nRespostas de ofícios:/r/n470 e 512 (Proc 0065171 13 2022) fl. 2810/2813 - laudo de material /r/n472 (proc 0065171 12 2022) fl. 2814/2815 laudo da motocicleta foi encaminhada para DFRA/r/n469 e 510 (Proc 0065171 13 2022) fl. 2816 não consta relatório de quebr de sigilo/r/n468 (proc 0001280 18 2022) laudo do veículos fl. 2818/2819)
  15. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Considerando que as defesas técnicas dos réus Wanderson e Luiz Felipe não se manifestam, na forma do artigo 422 do CPP, conforme certidão de fls. 2477, intimem-se as defesas constituídas para apresentarem justificativa, no prazo de 48h, sob pena de preclusão./r/r/n/nNesse sentido, é a jurisprudência do STJ nas ementas abaixo transcritas:/r/r/n/nAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR NÃO ACOLHER OITIVA DE TESTEMUNHA DA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. APRESENTAÇÃO APÓS A FASE DO ART. 422 DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. TESTEMUNHA QUE NÃO TERIA PRESENCIADO OS FATOS. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 282/STF. 1 - A não apresentação das testemunhas defensivas, por ocasião da fase do art. 422 do CPP, acarreta em preclusão, mormente se não demonstrada justificativa válida para a não oferta das mesmas no momento oportuno, tampouco prejuízo pela sua não escuta. 2 - No caso, o Tribunal de origem, ao manter o veredicto do júri, entendeu haver lastro probatório mínimo a justificar a condenação, de modo que, para concluir de maneira diversa, seria necessário reexame fático-probatório, vedado na via do recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 3 - A tese acerca da testemunha de acusação não ter presenciado os fatos, a qual teria apresentado declarações por ouvir dizer (hear say), não foi apreciada pelo Colegiado local, o que atrai, por analogia, o óbice do enunciado da Súmula n. 282/STF . 4 - Agravo regimental improvido./r/r/n/n(STJ - AgRg no AREsp: 2274677 RJ 2023/0003387-5, Relator: Ministro JESUÍNO RISSATO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT, Data de Julgamento: 27/06/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2023)./r/r/n/nPROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA MUNIÇÃO PERICIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ARROLAR TESTEMUNHAS PARA A SESSÃO PLENÁRIA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 523, DA SÚMULA DO STF. I - A alegada violação da munição objeto de laudo pericial, não foi examinada pelo eg. Tribunal a quo não podendo esta Corte, pela vez primeira, tratar de tal tema, sob pena de indevida supressão de instância. (Precedente). II - Consolidou-se na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça o entendimento de que se opera a preclusão quando o requerimento do art. 422, do CPP não for apresentado no quinquídio legal. (Precedentes). III - Nos termos do Enunciado n. 523, da Súmula do STF, No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu . IV - A perda do prazo para apresentação do requerimento do art. 422, do CPP, por si só, não é apta a revelar ausência ou insuficiência de defesa, uma vez que não se cuida de peça obrigatória. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido./r/r/n/n(STJ - RHC: 64465 PR 2015/0251178-2, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 25/10/2016, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/11/2016)./r/r/n/nDecorrido o prazo, certifique-se quanto a manifestação das defesas técnicas e voltem conclusos, COM URGÊNCIA./r/r/n/nNo mais, procedam-se as diligências necessárias para realização da sessão plenária já designada, inclusive expedição de ofício ao Tribunal solicitando verba para reserva de hospedagem dos jurados, conforme já determinado às fls. 2242.
  16. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Às partes (MP, DP e DP DP Tabelar, bem como os advogados) para ciência de todo o acrescido,inclusive documentos juntados conforme respota de ofícios de fls. 2456 e 2466/2471. /r/r/n/n
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