Vibra Energia S.A x Joao Enobio De Lima e outros

Número do Processo: 0001286-64.2000.8.15.0181

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Mista de Guarabira
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Mista de Guarabira | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0001286-64.2000.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A. EXECUTADO: JOAO ENOBIO E FILHOS LTDA, JOAO ENOBIO DE LIMA, MARCUS DIOGO DE LIMA, SAMUEL DIOGO DE LIMA, JOSEFA DIOGO DE LIMA. Vistos, etc. NOMEIO o corretor de imóveis André Luis Fagundes da Silva para atuar nestes autos como perito judicial. Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, oportunidade em que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos (NCPC, art. 465, §1°). Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e endereço eletrônico (NCPC, art. 465, §2º, I, II e III). Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciarem, querendo, sobre referida proposta (NCPC, art. 465, §3º). Não havendo oposição quanto aos honorários periciais, estes ficarão arbitrados no valor informado pelo(a) perito(a); bem como, fica a parte promovida, desde já, intimada para depositar em juízo o valor referente aos honorários do(a) perito(a, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo mencionado no item anterior. Após,intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e formulem quesitos. Em seguida, intime-se o perito para entrega do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo, providencie a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Ultimadas as providências acima, intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar(em) eventuais provas que ainda esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Mista de Guarabira | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0001286-64.2000.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A. EXECUTADO: JOAO ENOBIO E FILHOS LTDA, JOAO ENOBIO DE LIMA, MARCUS DIOGO DE LIMA, SAMUEL DIOGO DE LIMA, JOSEFA DIOGO DE LIMA. Vistos, etc. NOMEIO o corretor de imóveis André Luis Fagundes da Silva para atuar nestes autos como perito judicial. Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, oportunidade em que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos (NCPC, art. 465, §1°). Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e endereço eletrônico (NCPC, art. 465, §2º, I, II e III). Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciarem, querendo, sobre referida proposta (NCPC, art. 465, §3º). Não havendo oposição quanto aos honorários periciais, estes ficarão arbitrados no valor informado pelo(a) perito(a); bem como, fica a parte promovida, desde já, intimada para depositar em juízo o valor referente aos honorários do(a) perito(a, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo mencionado no item anterior. Após,intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e formulem quesitos. Em seguida, intime-se o perito para entrega do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo, providencie a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Ultimadas as providências acima, intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar(em) eventuais provas que ainda esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Mista de Guarabira | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0001286-64.2000.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A. EXECUTADO: JOAO ENOBIO E FILHOS LTDA, JOAO ENOBIO DE LIMA, MARCUS DIOGO DE LIMA, SAMUEL DIOGO DE LIMA, JOSEFA DIOGO DE LIMA. Vistos, etc. NOMEIO o corretor de imóveis André Luis Fagundes da Silva para atuar nestes autos como perito judicial. Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, oportunidade em que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos (NCPC, art. 465, §1°). Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e endereço eletrônico (NCPC, art. 465, §2º, I, II e III). Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciarem, querendo, sobre referida proposta (NCPC, art. 465, §3º). Não havendo oposição quanto aos honorários periciais, estes ficarão arbitrados no valor informado pelo(a) perito(a); bem como, fica a parte promovida, desde já, intimada para depositar em juízo o valor referente aos honorários do(a) perito(a, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo mencionado no item anterior. Após,intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e formulem quesitos. Em seguida, intime-se o perito para entrega do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo, providencie a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Ultimadas as providências acima, intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar(em) eventuais provas que ainda esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Mista de Guarabira | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0001286-64.2000.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A. EXECUTADO: JOAO ENOBIO E FILHOS LTDA, JOAO ENOBIO DE LIMA, MARCUS DIOGO DE LIMA, SAMUEL DIOGO DE LIMA, JOSEFA DIOGO DE LIMA. Vistos, etc. NOMEIO o corretor de imóveis André Luis Fagundes da Silva para atuar nestes autos como perito judicial. Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, oportunidade em que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos (NCPC, art. 465, §1°). Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e endereço eletrônico (NCPC, art. 465, §2º, I, II e III). Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciarem, querendo, sobre referida proposta (NCPC, art. 465, §3º). Não havendo oposição quanto aos honorários periciais, estes ficarão arbitrados no valor informado pelo(a) perito(a); bem como, fica a parte promovida, desde já, intimada para depositar em juízo o valor referente aos honorários do(a) perito(a, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo mencionado no item anterior. Após,intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e formulem quesitos. Em seguida, intime-se o perito para entrega do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentado o laudo, providencie a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Ultimadas as providências acima, intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar(em) eventuais provas que ainda esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
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