Processo nº 00013054120258260358

Número do Processo: 0001305-41.2025.8.26.0358

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0001305-41.2025.8.26.0358 (processo principal 1001894-50.2024.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Padronizado - S.T.S.A. - Vistos Diante do pagamento do débito efetuado pelo ente executado e a concordância manifestada pela exequente nos autos do Ofício Requisitório, nos termos do artigo 526 § 3º e artigo 924, inciso II, ambos do CPC, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação. Ante a inexistência de custas em aberto e evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0001305-41.2025.8.26.0358 (processo principal 1001894-50.2024.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Padronizado - S.T.S.A. - Vistos Diante do pagamento do débito efetuado pelo ente executado e a concordância manifestada pela exequente nos autos do Ofício Requisitório, nos termos do artigo 526 § 3º e artigo 924, inciso II, ambos do CPC, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação. Ante a inexistência de custas em aberto e evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0001305-41.2025.8.26.0358 (processo principal 1001894-50.2024.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Padronizado - S.T.S.A. - Vistos Diante do pagamento do débito efetuado pelo ente executado e a concordância manifestada pela exequente nos autos do Ofício Requisitório, nos termos do artigo 526 § 3º e artigo 924, inciso II, ambos do CPC, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação. Ante a inexistência de custas em aberto e evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
  5. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0001305-41.2025.8.26.0358 (processo principal 1001894-50.2024.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Padronizado - S.T.S.A. - Vistos Diante do pagamento do débito efetuado pelo ente executado e a concordância manifestada pela exequente nos autos do Ofício Requisitório, nos termos do artigo 526 § 3º e artigo 924, inciso II, ambos do CPC, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação. Ante a inexistência de custas em aberto e evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
  6. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0001305-41.2025.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Padronizado - Santos e Theodoro Sociedade de Advogados - Vistos. No prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente acerca da petição e depósito realizado nos autos e acerca da satisfação total da obrigação, concordando com a extinção do processo ou, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. O silêncio poderá ser interpretado como anuência à quitação do débito com a consequente extinção do processo. Observação: Para expedição do mandado de levantamento, deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. Com a juntada, expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 17/18, em favor da parte requerente. Após, providencie a juntada do comprovante de pagamento nos autos do cumprimento de sentença, tornando-os conclusos para extinção. Em seguida, arquive-se definitivamente o presente incidente. Int. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
  7. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0001305-41.2025.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Padronizado - Santos e Theodoro Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
  8. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Neimar Leonardo dos Santos (OAB 160715/SP) Processo 0001305-41.2025.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: S. e T. S. de A. - Vistos. O executado concordou com os valores apresentados na exordial (fl. 10), assim homologo o valor apresentado pela parte exequente à fl. 03/04. Nos termos do Comunicado TJ/SP n. 394/2015, de 02/07/2015, com as orientações previstas no Comunicado SPI nº 64/2015, para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-SAJ), anexando as principais peças (inicial, procuração, citação, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição), visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado. Deverá o ilustre procurador atentar-se ao preenchimento correto de todos os dados, sob pena de indeferimento. Após, providencie o I. Procurador a juntada aos autos do comprovante de cadastro do incidente. Prazo: 10 dias. Com a comprovação do cadastro, aguarde-se, o pagamento para extinção da presente ação, ou, em caso de inércia, arquivem-se os autos aguardando provocação da parte interessada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int.
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