Guilherme Rico Salgueiro e outros x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0001312-43.2023.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001312-43.2023.8.26.0248 (processo principal 1008862-82.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdeir Francisco do Carmo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Observo que, em segundo grau, foi concedido o auxílio-acidente. Retifique-se a classe/assunto perante o cadastro processual para que passe a constar "Auxílio-Acidente", bem como a alteração do fluxo para as ações acidentárias. Se necessário, retifique-se também os autos principais. 2. Diante da anuência da parte contrária (p. 42), homologo o cálculo apresentado (p. 20/38). 3. Tendo em vista o caráter consensual, reconheço a preclusão lógica. Certifique-se a preclusão desta decisão nesta data. 4. De acordo com o Comunicado nº 394/2015, desde 02 de julho de 2015 foi implantado o Sistema Digital de Precatórios e RPV. Assim, tanto para processos físicos como digitais, no prazo de 30 (trinta) dias, a parte exequente deverá solicitar a expedição de Ofício Requisitório peticionando em formato digital pelo Portal e-Saj, Petição Intermediária, com a criação de incidente de precatório, que possibilitará a abertura do requisitório e anexo(s), devendo observar a inserção correta dos dados oriundos dos autos principais. Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. 5. Após o cadastro do incidente (PRC ou RPV), aguarde-se o seu processamento e, com a informação do pagamento, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)