Maria Luciana Da Silva e outros x Bk Brasil Operacao E Assessoria A Restaurantes S.A.
Número do Processo:
0001313-86.2024.5.10.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Turma
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001313-86.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: MARIA LUCIANA DA SILVA RECLAMADO: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58393f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, julgo: PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos da reclamatória, e condenar a reclamada, BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A., a pagar à reclamante, MARIA LUCIANA DA SILVA, as parcelas deferidas na fundamentação acima que integra este Decisum. Honorários advocatícios de 10%, a ser apurado na fase de liquidação. Custas pela reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, para fins recursais. Intimem-se as partes. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCIANA DA SILVA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001313-86.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: MARIA LUCIANA DA SILVA RECLAMADO: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58393f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, julgo: PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos da reclamatória, e condenar a reclamada, BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A., a pagar à reclamante, MARIA LUCIANA DA SILVA, as parcelas deferidas na fundamentação acima que integra este Decisum. Honorários advocatícios de 10%, a ser apurado na fase de liquidação. Custas pela reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, para fins recursais. Intimem-se as partes. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.