Maria Luciana Da Silva e outros x Bk Brasil Operacao E Assessoria A Restaurantes S.A.

Número do Processo: 0001313-86.2024.5.10.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Turma
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001313-86.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: MARIA LUCIANA DA SILVA RECLAMADO: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58393f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, julgo:   PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos da reclamatória, e  condenar a reclamada, BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.,  a pagar à reclamante,  MARIA LUCIANA DA SILVA, as parcelas deferidas na fundamentação acima que integra este Decisum.   Honorários advocatícios de 10%, a ser apurado na fase de liquidação.   Custas pela reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, para fins recursais.   Intimem-se as partes. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA LUCIANA DA SILVA
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001313-86.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: MARIA LUCIANA DA SILVA RECLAMADO: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58393f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, julgo:   PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos da reclamatória, e  condenar a reclamada, BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.,  a pagar à reclamante,  MARIA LUCIANA DA SILVA, as parcelas deferidas na fundamentação acima que integra este Decisum.   Honorários advocatícios de 10%, a ser apurado na fase de liquidação.   Custas pela reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, para fins recursais.   Intimem-se as partes. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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