Robson Rodrigo Da Silva x Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Número do Processo:
0001323-22.2025.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001323-22.2025.8.26.0048 (processo principal 1002085-55.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Robson Rodrigo da Silva - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Ante a notícia de que o executado não deu integral cumprimento à obrigação de fazer aqui perseguida, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o demandado providencie a entrega ao exequente da carta de quitação do financiamento veicular, com envio do recibo devidamente preenchido em nome do CESSIONÁRIO, ora exequente, sob pena de aplicação de multa única por descumprimento, no importe de R$3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de nova cominação. Nos termos informados pelo exequente, o Banco Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil, no ato do envio da documentação correta, apresente também os documentos de identificação (RG ou CNH) dos funcionários que assinaram a carta de quitação e o recibo, conforme exigência do DETRAN, a fim de viabilizar a transferência do veículo. Esclareça a exequente se já houve distribuição do cumprimento de sentença para execução das astreintes já cominadas, tendo em vista que a multa imposta visa pressionar a parte executada ao cumprimento da obrigação de fazer, a fim de dar efetividade à medida aqui perseguida. Intime-se. - ADV: YURI ALEXANDER KEMP (OAB 372583/SP), CLÁUDIO TADEU GABRIELLI (OAB 359822/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)