Anisio Carneiro Da Silva Filho e outros x Agenor Fernandes Da Silva
Número do Processo:
0001324-80.2012.5.06.0141
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - EditalÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001324-80.2012.5.06.0141 : ANISIO CARNEIRO DA SILVA FILHO : AGENOR FERNANDES DA SILVA (ESPÓLIO DE) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE Processo n. 0001324-80.2012.5.06.0141 RECLAMANTE: ANISIO CARNEIRO DA SILVA FILHO - CPF: 027.580.784-30 ADVOGADO (A): CLAUDIO PINHO DE MENEZES – OAB 10471-PE RECLAMADO: AGENOR FERNANDES DA SILVA - CPF: 010.149.944-20 ADVOGADO (A): FLÁVIO DARUI – OAB 01204-PE TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE MORENO EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DIRETA com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (EXCLUSIVAMENTE ON LINE) O(A) Exmo(a). Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE, nos termos do artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna público que será realizada ALIENAÇÃO JUDICIAL DIRETA ONLINE do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do(a) Leiloeiro(a) Oficial DANIEL CINTRA ZANELLA, credenciado(a) junto a corregedoria e Divisão de Hasta Pública deste Regional Trabalhista, por meio do site https://leilaopernambuco.com.br/ Conforme § 1º, do art. 880, do CPC: “O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e a comissão…”, o que se faz mediante as seguintes DIRETRIZES: 1. OBJETO (S) DA ALIENAÇÃO: Uma área de terra medindo 134,60 hectares, desmembrada da Granja Dois Irmãos, denominada Engenho Capricho, com todas as informações sobre limites, confrontações e características constantes da Certidão Cartorial, integrante dos autos do processo. O imóvel possui os seguintes ônus: AV-8-316: CANCELAMENTO DOS R-3, 4, 5, 6, e 7-316. AV-16-316: CANCELAMENTO DO R-15 AV-17-316: CANCELAMENTO DO R-10, 11, 12, 13, 14-316. R-18-316 e ss, até AV-26, refere-se à ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, credor: BANCO INDUSVAL S/A Há também anotação de INDISPONIBILIDADE oriunda do proc. 0605392-55.1999.8.17.0001, da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital. Localização do bem: Moreno/PE Valor da Avaliação: R$ 47.110.000,00 Data da Avaliação: 02/02/2024 Valor da Execução: R$ 314.137,49 Fiel depositário (a): DANIEL CINTRA ZANELLA 2. FASES DA ALIENAÇÃO e PERCENTUAIS DE PREÇO MÍNIMO: Serão realizadas Sessões on line sucessivas de tentativa de venda, com os seguintes parâmetros: a) 1ª SESSÃO, dia 26/05/2025, com fechamento às 09:30h: a partir do valor da avaliação; b) 2ª SESSÃO, dia 30/05/2025, com fechamento às 09:30h: a partir do valor equivalente a 50% da avaliação; c) 3ª SESSÃO, dia 06/06/2025, com fechamento às 09:30h: venda a partir do valor mínimo de: - 20% da avaliação, se bem móvel; - 30% da avaliação, se bem imóvel. d) 4ª e ÚLTIMA SESSÃO: o (s) bem (ns) permanecerá divulgado (s) no site do (a) Leiloeiro (a) Oficial até o dia 25/07/2025, com fechamento às 09:30h, pelo preço mínimo estabelecido no item 2. c); e) Em todas as Fases será oportunizado com transparência e igualdade de condições a participação dos (as) interessados (as) que tenham cadastro homologado, conforme regramento contido no item 5. deste Edital. As propostas deverão ser realizadas até o horário estabelecido para fechamento de cada Sessão; f) As Sessões de Alienação Diretas supracitadas serão realizadas com transmissão ao vivo, em tempo real. E, para viabilizar o fechamento da Sessão no horário marcado, o (a) Leiloeiro (a) dará início à transmissão cerca de 10 a 15 minutos antes do horário final estabelecido e procederá ao fechamento da Sessão on line no horário designado neste Edital, levando para os autos a última melhor proposta que tenha sido registrada até 09:30h do dia de cada Sessão. Obs.: Qualquer proposta que tenha sido eventualmente registrada após o horário de fechamento da Sessão será desconsiderada e excluída do Sistema do Leiloeiro (a), que certificará como vencedora a proposta realizada apenas dentro do parâmetro temporal estabelecido neste Edital. 3. AMPLA DIVULGAÇÃO, CONDIÇÕES DE VENDA, COMISSÃO DO (A) LEILOEIRO (A): a) Após a publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça, o (a) Leiloeiro (a) Oficial dará ampla publicidade à Alienação em seu site, e demais meios de ampla divulgação; b) Somente será aceita proposta à vista, a ser paga através de guia de depósito judicial; c) A comissão devida ao(à) Leiloeiro(a) Oficial é de 5% sobre o valor da alienação, e deve ser paga pelo (a) adquirente em guia de depósito judicial apartada, diversa da do lance/proposta. d) Eventuais propostas nos autos de oferta parcelada, nos termos do art. 895, do CPC, poderão ser apreciadas pelo Juízo, desde que não haja proposta a vista na Sessão de Alienação. A apresentação de proposta deve ser feita nos próprios autos e ser protocolada antes do início da Sessão de Alienação Direta, observando o preço mínimo estabelecido para cada Fase de Compra. A aceitação da proposta dependerá de deferimento judicial em qualquer caso. 4. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO, BAIXAS E ISENÇÕES: a) A alienação por inciativa particular é forma originária de aquisição da propriedade, equiparando-se em seus efeitos à alienação em Hasta Pública. Sendo assim o arrematante/adquirente ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art.130, parágrafo único do CTN). Assim como haverá a baixa de quaisquer gravames em matrícula imobiliária, sem ônus ao (à) comprador (a), abrangendo penhoras, indisponibilidades, arrestos, averbações oriundas de outras ações, hipotecas e equivalentes. Cabe ao (à) adquirente, todavia, pagar os emolumentos cartoriais de transferência, demais custos com regularização da área, como com desmembramentos, se for o caso, além do ITBI, como requisito para registro da Carta de Alienação, a ser expedida no momento processual oportuno. b) Eventuais débitos condominiais podem ser sub-rogados no preço, nos termos do art. 908 do CPC. Todavia, caso a sub-rogação não ocorra total ou parcialmente, após rateio e em razão do pagamento de créditos preferenciais, serão de responsabilidade do(a) adquirente os valores não sub-rogados, salvo provimento jurisdicional obtido em ação propria. Sendo assim o (a) interessado (a) deverá apurar o valor condominial devidos junto à administração/Síndico. Este edital tem força de ofício em favor do (a) interessado (a) para esse fim. 5. CADASTRO E HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES: a) Para participar da alienação, o(a) proponente deverá estar cadastrado(a) e homologado(a) no site https://leilaopernambuco.com.br/ e também no sistema CPTEC do TRT6, ou em outro sistema que venha a substituí-lo ou alterá-lo. b) O (A) licitante, caso já não possua cadastro previamente habilitado no site do (a) Leiloeiro (a) Oficial e do TRT6, no prazo de pelo menos 72h antes do fechamento de cada Sessão da Alienação Judicial Direta, responsabilizando-se pela veracidade dos documentos anexados, e sob as penas da lei, sendo pessoa física, deverá fornecer cópias digitalizadas do CPF, RG, e comprovante de residência, e, se pessoa jurídica, contrato social ou equivalente e ultimas alterações, RG, CPF e comprovante de residência do (s) representante (s) legal (is) da empresa; documentos estes que deverão ser anexados via sistema/site, quando do seu cadastramento no site do (a) Leiloeiro (a) Oficial. O login do (a) interessado (a) no site do (a) leiloeiro (a) só será liberado após a conferência da documentação acima mencionada. Liberação de cadastros realizados após esse prazo poderão ser atendidas até a data da Sessão a depender da disponibilidade do (a) Leiloeiro (a) e de sua equipe em conferir os documentos apresentados e liberar o login do (a) interessado (a). O (A) licitante só estará plenamente habilitado se também providenciar no mesmo prazo homologação perante o site do TRT6/CPTEC. Uma vez feito o cadastro e estando este homologado, não há necessidade de novo cadastramento e homologação para as demais Sessões de Alienação que se seguirem, salvo se houver alteração em quaisquer dos sistemas de cadastramento que importem na necessidade de recadastramento ou caso supervenientemente o cadastro do (a) licitante precise ser revalidado em caso de pendência ou alteração. 6. CERTIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO: a) O(A) Leiloeiro(a) certificará nos autos o resultado de cada Sessão. Em caso de alienação positiva, e após a homologação judicial, o (a) Leiloeiro (a) enviará para a conta de e-mail cadastrada do (a) adquirente as guias de depósito judiciais referentes ao valor proposto e à comissão do(a) leiloeiro(a), tendo este (a) prazo de pagamento de 2 dias úteis após expedição das guias ou outro prazo que o Juízo fixar na decisão homologatória. b) O (a) Leiloeiro (a) também certificará nos autos acerca da segunda maior proposta que tenha sido ofertada, para os devidos fins. 7. FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO: a) Conforme o art. 880, §2º, do CPC, a alienação será formalizada por Termo/Auto nos autos, com a assinatura do(a) juiz(a), do(a) exequente, do(a) adquirente e, se presente, do(a) executado(a). O termo será confeccionado com o auxílio do(a) Leiloeiro(a) Oficial, que assinará o documento e colherá as assinaturas do (a) adquirente, e do (s) exequente (s), podendo esta subscrição se dar através do (a) (s) advogado (a) (s) deste (s) do (a) e o remeterá à Vara, para que seja firmada a assinatura do Juízo. b) Após a assinatura do Termo/Auto de Alienação, com as intimações de Estilo, após o decurso do prazo legal de impugnação (art. 903, §2º, CPC), será expedida: CARTA DE ALIENAÇÃO e MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, nos casos de bem imóvel; ou ORDEM DE ENTREGA, nos casos de bem móvel. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS: a) A venda deverá ser divulgada no sítio eletrônico do (a) Leiloeiro (a) Oficial, qual seja: https://leilaopernambuco.com.br/, e respeitada a publicidade de todos os atos inerentes à venda, gozando o (a) Leiloeiro (a) de fé de ofício no tocante à certificação das circunstâncias em que realizada, e devendo ser advertidos os (as) proponentes de que serão considerados, nesse procedimento, equiparados aos arrematantes para todos os fins de Direito; b) O prazo de publicação do Edital e intimações legais, conforme art. 889, do CPC, é de pelo menos 5 dias úteis de antecedência para a primeira Sessão de Alienação eletrônica designada; c) O arrematante/adquirente remissos estarão sujeitos às penalidades legais (art. 987 CPC, art. 358, CP, e demais normas aplicáveis à espécie); 4) Quaisquer dúvidas podem ser sanadas com o (a) Leiloeiro (a) e sua equipe pelos seguintes canais de comunicação: WhatsApp (81) 99707-0507/ 99680-0102 ou pelo e-mail contato@leilaopernambuco.com.br. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 29 de abril de 2025. LETICIA FERNANDES DUARTE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AGENOR FERNANDES DA SILVA
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30/04/2025 - EditalÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001324-80.2012.5.06.0141 : ANISIO CARNEIRO DA SILVA FILHO : AGENOR FERNANDES DA SILVA (ESPÓLIO DE) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE Processo n. 0001324-80.2012.5.06.0141 RECLAMANTE: ANISIO CARNEIRO DA SILVA FILHO - CPF: 027.580.784-30 ADVOGADO (A): CLAUDIO PINHO DE MENEZES – OAB 10471-PE RECLAMADO: AGENOR FERNANDES DA SILVA - CPF: 010.149.944-20 ADVOGADO (A): FLÁVIO DARUI – OAB 01204-PE TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE MORENO EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DIRETA com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (EXCLUSIVAMENTE ON LINE) O(A) Exmo(a). Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE, nos termos do artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna público que será realizada ALIENAÇÃO JUDICIAL DIRETA ONLINE do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do(a) Leiloeiro(a) Oficial DANIEL CINTRA ZANELLA, credenciado(a) junto a corregedoria e Divisão de Hasta Pública deste Regional Trabalhista, por meio do site https://leilaopernambuco.com.br/ Conforme § 1º, do art. 880, do CPC: “O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e a comissão…”, o que se faz mediante as seguintes DIRETRIZES: 1. OBJETO (S) DA ALIENAÇÃO: Uma área de terra medindo 6,8 hectares, denominada Granja Alvorada, com todas as informações sobre limites com o Engenho Capricho, confrontações e características constantes da Certidão Cartorial, integrante dos autos do processo. O imóvel possui os seguintes ônus: AV-9-600: Cancelamento dos registros do R-1-600 até R-8-600 Consta anotação de INDISPONIBILIDADE, oriunda do processo: 0605392-55.1999.8.17.0001, da 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital. Localização do bem: Moreno/PE Valor da Avaliação: R$ 2.380.000,00 Data da Avaliação: 02/02/2024 Valor da Execução: R$ 314.137,49 Fiel depositário (a): DANIEL CINTRA ZANELLA 2. FASES DA ALIENAÇÃO e PERCENTUAIS DE PREÇO MÍNIMO: Serão realizadas Sessões on line sucessivas de tentativa de venda, com os seguintes parâmetros: a) 1ª SESSÃO, dia 26/05/2025, com fechamento às 09:45h: a partir do valor da avaliação; b) 2ª SESSÃO, dia 30/05/2025, com fechamento às 09:45h: a partir do valor equivalente a 50% da avaliação; c) 3ª SESSÃO, dia 06/06/2025, com fechamento às 09:45h: venda a partir do valor mínimo de: - 20% da avaliação, se bem móvel; - 30% da avaliação, se bem imóvel. d) 4ª e ÚLTIMA SESSÃO: o (s) bem (ns) permanecerá divulgado (s) no site do (a) Leiloeiro (a) Oficial até o dia 25/07/2025, com fechamento às 09:45h, pelo preço mínimo estabelecido no item 2. c); e) Em todas as Fases será oportunizado com transparência e igualdade de condições a participação dos (as) interessados (as) que tenham cadastro homologado, conforme regramento contido no item 5. deste Edital. As propostas deverão ser realizadas até o horário estabelecido para fechamento de cada Sessão; f) As Sessões de Alienação Diretas supracitadas serão realizadas com transmissão ao vivo, em tempo real. E, para viabilizar o fechamento da Sessão no horário marcado, o (a) Leiloeiro (a) dará início à transmissão cerca de 10 a 15 minutos antes do horário final estabelecido e procederá ao fechamento da Sessão on line no horário designado neste Edital, levando para os autos a última melhor proposta que tenha sido registrada até 09:45h do dia de cada Sessão. Obs.: Qualquer proposta que tenha sido eventualmente registrada após o horário de fechamento da Sessão será desconsiderada e excluída do Sistema do Leiloeiro (a), que certificará como vencedora a proposta realizada apenas dentro do parâmetro temporal estabelecido neste Edital. 3. AMPLA DIVULGAÇÃO, CONDIÇÕES DE VENDA, COMISSÃO DO (A) LEILOEIRO (A): a) Após a publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça, o (a) Leiloeiro (a) Oficial dará ampla publicidade à Alienação em seu site, e demais meios de ampla divulgação; b) Somente será aceita proposta à vista, a ser paga através de guia de depósito judicial; c) A comissão devida ao(à) Leiloeiro(a) Oficial é de 5% sobre o valor da alienação, e deve ser paga pelo (a) adquirente em guia de depósito judicial apartada, diversa da do lance/proposta. d) Eventuais propostas nos autos de oferta parcelada, nos termos do art. 895, do CPC, poderão ser apreciadas pelo Juízo, desde que não haja proposta a vista na Sessão de Alienação. A apresentação de proposta deve ser feita nos próprios autos e ser protocolada antes do início da Sessão de Alienação Direta, observando o preço mínimo estabelecido para cada Fase de Compra. A aceitação da proposta dependerá de deferimento judicial em qualquer caso. 4. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO, BAIXAS E ISENÇÕES: a) A alienação por inciativa particular é forma originária de aquisição da propriedade, equiparando-se em seus efeitos à alienação em Hasta Pública. Sendo assim o arrematante/adquirente ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art.130, parágrafo único do CTN). Assim como haverá a baixa de quaisquer gravames em matrícula imobiliária, sem ônus ao (à) comprador (a), abrangendo penhoras, indisponibilidades, arrestos, averbações oriundas de outras ações, hipotecas e equivalentes. Cabe ao (à) adquirente, todavia, pagar os emolumentos cartoriais de transferência, demais custos com regularização da área, como com desmembramentos, se for o caso, além do ITBI, como requisito para registro da Carta de Alienação, a ser expedida no momento processual oportuno. b) Eventuais débitos condominiais podem ser sub-rogados no preço, nos termos do art. 908 do CPC. Todavia, caso a sub-rogação não ocorra total ou parcialmente, após rateio e em razão do pagamento de créditos preferenciais, serão de responsabilidade do(a) adquirente os valores não sub-rogados, salvo provimento jurisdicional obtido em ação propria. Sendo assim o (a) interessado (a) deverá apurar o valor condominial devidos junto à administração/Síndico. Este edital tem força de ofício em favor do (a) interessado (a) para esse fim. 5. CADASTRO E HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES: a) Para participar da alienação, o(a) proponente deverá estar cadastrado(a) e homologado(a) no site https://leilaopernambuco.com.br/ e também no sistema CPTEC do TRT6, ou em outro sistema que venha a substituí-lo ou alterá-lo. b) O (A) licitante, caso já não possua cadastro previamente habilitado no site do (a) Leiloeiro (a) Oficial e do TRT6, no prazo de pelo menos 72h antes do fechamento de cada Sessão da Alienação Judicial Direta, responsabilizando-se pela veracidade dos documentos anexados, e sob as penas da lei, sendo pessoa física, deverá fornecer cópias digitalizadas do CPF, RG, e comprovante de residência, e, se pessoa jurídica, contrato social ou equivalente e ultimas alterações, RG, CPF e comprovante de residência do (s) representante (s) legal (is) da empresa; documentos estes que deverão ser anexados via sistema/site, quando do seu cadastramento no site do (a) Leiloeiro (a) Oficial. O login do (a) interessado (a) no site do (a) leiloeiro (a) só será liberado após a conferência da documentação acima mencionada. Liberação de cadastros realizados após esse prazo poderão ser atendidas até a data da Sessão a depender da disponibilidade do (a) Leiloeiro (a) e de sua equipe em conferir os documentos apresentados e liberar o login do (a) interessado (a). O (A) licitante só estará plenamente habilitado se também providenciar no mesmo prazo homologação perante o site do TRT6/CPTEC. Uma vez feito o cadastro e estando este homologado, não há necessidade de novo cadastramento e homologação para as demais Sessões de Alienação que se seguirem, salvo se houver alteração em quaisquer dos sistemas de cadastramento que importem na necessidade de recadastramento ou caso supervenientemente o cadastro do (a) licitante precise ser revalidado em caso de pendência ou alteração. 6. CERTIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO: a) O(A) Leiloeiro(a) certificará nos autos o resultado de cada Sessão. Em caso de alienação positiva, e após a homologação judicial, o (a) Leiloeiro (a) enviará para a conta de e-mail cadastrada do (a) adquirente as guias de depósito judiciais referentes ao valor proposto e à comissão do(a) leiloeiro(a), tendo este (a) prazo de pagamento de 2 dias úteis após expedição das guias ou outro prazo que o Juízo fixar na decisão homologatória. b) O (a) Leiloeiro (a) também certificará nos autos acerca da segunda maior proposta que tenha sido ofertada, para os devidos fins. 7. FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO: a) Conforme o art. 880, §2º, do CPC, a alienação será formalizada por Termo/Auto nos autos, com a assinatura do(a) juiz(a), do(a) exequente, do(a) adquirente e, se presente, do(a) executado(a). O termo será confeccionado com o auxílio do(a) Leiloeiro(a) Oficial, que assinará o documento e colherá as assinaturas do (a) adquirente, e do (s) exequente (s), podendo esta subscrição se dar através do (a) (s) advogado (a) (s) deste (s) do (a) e o remeterá à Vara, para que seja firmada a assinatura do Juízo. b) Após a assinatura do Termo/Auto de Alienação, com as intimações de Estilo, após o decurso do prazo legal de impugnação (art. 903, §2º, CPC), será expedida: CARTA DE ALIENAÇÃO e MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, nos casos de bem imóvel; ou ORDEM DE ENTREGA, nos casos de bem móvel. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS: a) A venda deverá ser divulgada no sítio eletrônico do (a) Leiloeiro (a) Oficial, qual seja: https://leilaopernambuco.com.br/, e respeitada a publicidade de todos os atos inerentes à venda, gozando o (a) Leiloeiro (a) de fé de ofício no tocante à certificação das circunstâncias em que realizada, e devendo ser advertidos os (as) proponentes de que serão considerados, nesse procedimento, equiparados aos arrematantes para todos os fins de Direito; b) O prazo de publicação do Edital e intimações legais, conforme art. 889, do CPC, é de pelo menos 5 dias úteis de antecedência para a primeira Sessão de Alienação eletrônica designada; c) O arrematante/adquirente remissos estarão sujeitos às penalidades legais (art. 987 CPC, art. 358, CP, e demais normas aplicáveis à espécie); 4) Quaisquer dúvidas podem ser sanadas com o (a) Leiloeiro (a) e sua equipe pelos seguintes canais de comunicação: WhatsApp (81) 99707-0507/ 99680-0102 ou pelo e-mail contato@leilaopernambuco.com.br. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 29 de abril de 2025. LETICIA FERNANDES DUARTE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AGENOR FERNANDES DA SILVA
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30/04/2025 - EditalÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO 0001324-80.2012.5.06.0141 : ANISIO CARNEIRO DA SILVA FILHO : AGENOR FERNANDES DA SILVA (ESPÓLIO DE) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE Processo n. 0001324-80.2012.5.06.0141 RECLAMANTE: ANISIO CARNEIRO DA SILVA FILHO - CPF: 027.580.784-30 ADVOGADO (A): CLAUDIO PINHO DE MENEZES – OAB 10471-PE RECLAMADO: AGENOR FERNANDES DA SILVA - CPF: 010.149.944-20 ADVOGADO (A): FLÁVIO DARUI – OAB 01204-PE TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE MORENO EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DIRETA com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (EXCLUSIVAMENTE ON LINE) O(A) Exmo(a). Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE, nos termos do artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna público que será realizada ALIENAÇÃO JUDICIAL DIRETA ONLINE do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do(a) Leiloeiro(a) Oficial DANIEL CINTRA ZANELLA, credenciado(a) junto a corregedoria e Divisão de Hasta Pública deste Regional Trabalhista, por meio do site https://leilaopernambuco.com.br/ Conforme § 1º, do art. 880, do CPC: “O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e a comissão…”, o que se faz mediante as seguintes DIRETRIZES: 1. OBJETO (S) DA ALIENAÇÃO: Uma área de terra medindo 6 hectares, denominada Granja Columbia, desmembrada do Engenho Uma, com todas as informações sobre limites, confrontações e características constantes da Certidão Cartorial, integrante dos autos do processo. O imóvel possui os seguintes ônus: R-3-1704: HIPOTECA DE 1º GRAU, CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A AV-7-1704: CANCELAMENTO DO R-4-1704, R-5-1704 e AV-6-1704 R-8-1704: HIPOTECA – CREDORA: BRASPACK EMBALAGENS DO NORDESTE S/A AV-9-1704: averbação oriunda do proc. 0000895-64.2010.8.17.0970, Ação de Execução de Título Extrajudicial Há anotação de INDISPONIBILIDADE, oriunda do processo: 0605392-55.1999.8.17.0001, da Vara de Sucessões e Registros Público da Capital. Localização do bem: Moreno/PE Valor da Avaliação: R$ 2.100.000,00 Data da Avaliação: 02/02/2024 Valor da Execução: R$ 314.137,49 Fiel depositário (a): DANIEL CINTRA ZANELLA 2. FASES DA ALIENAÇÃO e PERCENTUAIS DE PREÇO MÍNIMO: Serão realizadas Sessões on line sucessivas de tentativa de venda, com os seguintes parâmetros: a) 1ª SESSÃO, dia 26/05/2025, com fechamento às 10:00h: a partir do valor da avaliação; b) 2ª SESSÃO, dia 30/05/2025, com fechamento às 10:00h: a partir do valor equivalente a 50% da avaliação; c) 3ª SESSÃO, dia 06/06/2025, com fechamento às 10:00h: venda a partir do valor mínimo de: - 20% da avaliação, se bem móvel; - 30% da avaliação, se bem imóvel. d) 4ª e ÚLTIMA SESSÃO: o (s) bem (ns) permanecerá divulgado (s) no site do (a) Leiloeiro (a) Oficial até o dia 25/07/2025, com fechamento às 10:00h, pelo preço mínimo estabelecido no item 2. c); e) Em todas as Fases será oportunizado com transparência e igualdade de condições a participação dos (as) interessados (as) que tenham cadastro homologado, conforme regramento contido no item 5. deste Edital. As propostas deverão ser realizadas até o horário estabelecido para fechamento de cada Sessão; f) As Sessões de Alienação Diretas supracitadas serão realizadas com transmissão ao vivo, em tempo real. E, para viabilizar o fechamento da Sessão no horário marcado, o (a) Leiloeiro (a) dará início à transmissão cerca de 10 a 15 minutos antes do horário final estabelecido e procederá ao fechamento da Sessão on line no horário designado neste Edital, levando para os autos a última melhor proposta que tenha sido registrada até 10:00h do dia de cada Sessão. Obs.: Qualquer proposta que tenha sido eventualmente registrada após o horário de fechamento da Sessão será desconsiderada e excluída do Sistema do Leiloeiro (a), que certificará como vencedora a proposta realizada apenas dentro do parâmetro temporal estabelecido neste Edital. 3. AMPLA DIVULGAÇÃO, CONDIÇÕES DE VENDA, COMISSÃO DO (A) LEILOEIRO (A): a) Após a publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça, o (a) Leiloeiro (a) Oficial dará ampla publicidade à Alienação em seu site, e demais meios de ampla divulgação; b) Somente será aceita proposta à vista, a ser paga através de guia de depósito judicial; c) A comissão devida ao(à) Leiloeiro(a) Oficial é de 5% sobre o valor da alienação, e deve ser paga pelo (a) adquirente em guia de depósito judicial apartada, diversa da do lance/proposta. d) Eventuais propostas nos autos de oferta parcelada, nos termos do art. 895, do CPC, poderão ser apreciadas pelo Juízo, desde que não haja proposta a vista na Sessão de Alienação. A apresentação de proposta deve ser feita nos próprios autos e ser protocolada antes do início da Sessão de Alienação Direta, observando o preço mínimo estabelecido para cada Fase de Compra. A aceitação da proposta dependerá de deferimento judicial em qualquer caso. 4. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO, BAIXAS E ISENÇÕES: a) A alienação por inciativa particular é forma originária de aquisição da propriedade, equiparando-se em seus efeitos à alienação em Hasta Pública. Sendo assim o arrematante/adquirente ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art.130, parágrafo único do CTN). Assim como haverá a baixa de quaisquer gravames em matrícula imobiliária, sem ônus ao (à) comprador (a), abrangendo penhoras, indisponibilidades, arrestos, averbações oriundas de outras ações, hipotecas e equivalentes. Cabe ao (à) adquirente, todavia, pagar os emolumentos cartoriais de transferência, demais custos com regularização da área, como com desmembramentos, se for o caso, além do ITBI, como requisito para registro da Carta de Alienação, a ser expedida no momento processual oportuno. b) Eventuais débitos condominiais podem ser sub-rogados no preço, nos termos do art. 908 do CPC. Todavia, caso a sub-rogação não ocorra total ou parcialmente, após rateio e em razão do pagamento de créditos preferenciais, serão de responsabilidade do(a) adquirente os valores não sub-rogados, salvo provimento jurisdicional obtido em ação propria. Sendo assim o (a) interessado (a) deverá apurar o valor condominial devidos junto à administração/Síndico. Este edital tem força de ofício em favor do (a) interessado (a) para esse fim. 5. CADASTRO E HABILITAÇÃO DOS PARTICIPANTES: a) Para participar da alienação, o(a) proponente deverá estar cadastrado(a) e homologado(a) no site https://leilaopernambuco.com.br/ e também no sistema CPTEC do TRT6, ou em outro sistema que venha a substituí-lo ou alterá-lo. b) O (A) licitante, caso já não possua cadastro previamente habilitado no site do (a) Leiloeiro (a) Oficial e do TRT6, no prazo de pelo menos 72h antes do fechamento de cada Sessão da Alienação Judicial Direta, responsabilizando-se pela veracidade dos documentos anexados, e sob as penas da lei, sendo pessoa física, deverá fornecer cópias digitalizadas do CPF, RG, e comprovante de residência, e, se pessoa jurídica, contrato social ou equivalente e ultimas alterações, RG, CPF e comprovante de residência do (s) representante (s) legal (is) da empresa; documentos estes que deverão ser anexados via sistema/site, quando do seu cadastramento no site do (a) Leiloeiro (a) Oficial. O login do (a) interessado (a) no site do (a) leiloeiro (a) só será liberado após a conferência da documentação acima mencionada. Liberação de cadastros realizados após esse prazo poderão ser atendidas até a data da Sessão a depender da disponibilidade do (a) Leiloeiro (a) e de sua equipe em conferir os documentos apresentados e liberar o login do (a) interessado (a). O (A) licitante só estará plenamente habilitado se também providenciar no mesmo prazo homologação perante o site do TRT6/CPTEC. Uma vez feito o cadastro e estando este homologado, não há necessidade de novo cadastramento e homologação para as demais Sessões de Alienação que se seguirem, salvo se houver alteração em quaisquer dos sistemas de cadastramento que importem na necessidade de recadastramento ou caso supervenientemente o cadastro do (a) licitante precise ser revalidado em caso de pendência ou alteração. 6. CERTIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO: a) O(A) Leiloeiro(a) certificará nos autos o resultado de cada Sessão. Em caso de alienação positiva, e após a homologação judicial, o (a) Leiloeiro (a) enviará para a conta de e-mail cadastrada do (a) adquirente as guias de depósito judiciais referentes ao valor proposto e à comissão do(a) leiloeiro(a), tendo este (a) prazo de pagamento de 2 dias úteis após expedição das guias ou outro prazo que o Juízo fixar na decisão homologatória. b) O (a) Leiloeiro (a) também certificará nos autos acerca da segunda maior proposta que tenha sido ofertada, para os devidos fins. 7. FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO: a) Conforme o art. 880, §2º, do CPC, a alienação será formalizada por Termo/Auto nos autos, com a assinatura do(a) juiz(a), do(a) exequente, do(a) adquirente e, se presente, do(a) executado(a). O termo será confeccionado com o auxílio do(a) Leiloeiro(a) Oficial, que assinará o documento e colherá as assinaturas do (a) adquirente, e do (s) exequente (s), podendo esta subscrição se dar através do (a) (s) advogado (a) (s) deste (s) do (a) e o remeterá à Vara, para que seja firmada a assinatura do Juízo. b) Após a assinatura do Termo/Auto de Alienação, com as intimações de Estilo, após o decurso do prazo legal de impugnação (art. 903, §2º, CPC), será expedida: CARTA DE ALIENAÇÃO e MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, nos casos de bem imóvel; ou ORDEM DE ENTREGA, nos casos de bem móvel. 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS: a) A venda deverá ser divulgada no sítio eletrônico do (a) Leiloeiro (a) Oficial, qual seja: https://leilaopernambuco.com.br/, e respeitada a publicidade de todos os atos inerentes à venda, gozando o (a) Leiloeiro (a) de fé de ofício no tocante à certificação das circunstâncias em que realizada, e devendo ser advertidos os (as) proponentes de que serão considerados, nesse procedimento, equiparados aos arrematantes para todos os fins de Direito; b) O prazo de publicação do Edital e intimações legais, conforme art. 889, do CPC, é de pelo menos 5 dias úteis de antecedência para a primeira Sessão de Alienação eletrônica designada; c) O arrematante/adquirente remissos estarão sujeitos às penalidades legais (art. 987 CPC, art. 358, CP, e demais normas aplicáveis à espécie); 4) Quaisquer dúvidas podem ser sanadas com o (a) Leiloeiro (a) e sua equipe pelos seguintes canais de comunicação: WhatsApp (81) 99707-0507/ 99680-0102 ou pelo e-mail contato@leilaopernambuco.com.br. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 29 de abril de 2025. LETICIA FERNANDES DUARTE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AGENOR FERNANDES DA SILVA