Luis Fernando De Castro x José Maurício Cerqueira Leite
Número do Processo:
0001328-80.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001328-80.2023.8.26.0576 (apensado ao processo 1015542-64.2020.8.26.0576) (processo principal 1015542-64.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luis Fernando de Castro - José Maurício Cerqueira Leite - Vistos. Defiro as seguintes medidas constritivas: i) a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira a ser realizada por sistema eletrônico, conforme valor apontado pelo credor. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: José Maurício Cerqueira Leite Valor atualizado: R$ 63.016,32 Eventual excesso deve ser imediatamente desbloqueado, dando-se preferência para mantença da constrição no menor número de instituições financeiras possível. A parte executada terá 05 dias do bloqueio, contados de intimação por Advogado ou carta AR em seu último endereço (art. 854, §2º do CPC) para reclamar da constrição, sendo válida a comunicação processual nos termos do art. 274, parágrafo único e mesmo que não recebida pela parte Requerida. Transcorrido os 05 dias, fica desde já AUTORIZADO o levantamento do valor em favor do exequente, com imediata transferência para o processo. ii) requisição das últimas três declarações de IR da parte executada via INFOJUD, juntando-se conforme normas da Corregedoria e com posterior vista à parte exequente para manifestação em até 30 dias iii) Pesquisa RENAJUD com bloqueio de transferência de veículos em nome da parte executada. Em sendo frutífera a busca, a parte exequente terá o prazo de 15 dias para formalizar a penhora, avaliação e remoção do bem, sob pena de levantamento da constrição de circulação e arquivamento dos autos. Somente em caso de não localização do veículo, após diligência da parte, é que o bloqueio de circulação será imposto no cadastro do veículo. Anoto, ademais, que não sendo possível a constatação imediata de existência fática dos bens (que podem ter sido vendidos, extraviados, perdidos ou outro) nem seu estado (podem estar destruídos), não se cogita, e nem se poderia, de excesso em abstrato. Para além da obrigação do exequente, acima delineada, compete ao executado, se alegar excesso, provar que os bens existem e seu estado, disponibilizando aquele que paga a dívida para penhora. Ao exequente, por ser de seu exclusivo interesse, compete verificar o prontuário dos bens para ciência de restrições de alienação ou débitos existentes. Com o resultado da pesquisa, abra-se vista ao Exequente para manifestação em até 30 dias. Sem requerimento as restrições serão levantadas e o feito remetido para arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTOFER PEREIRA (OAB 393202/SP), CARLOS ALBERTO LOJUDICE (OAB 369682/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001328-80.2023.8.26.0576 (apensado ao processo 1015542-64.2020.8.26.0576) (processo principal 1015542-64.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luis Fernando de Castro - José Maurício Cerqueira Leite - Ficam as partes cientes do bloqueio judicial nas contas do(a)(s) devedor(a)(es), pelo Sisbajud, no valor de R$ 197,70, bem como o(a)(s) executado(a)(s), por seu(s) procurador(es), ciente(s) do prazo legal para, em querendo, oferecer(em) impugnação. Prazo: cinco (05) dias. À serventia para a(s) outra(s) pesquisa(s) deferida(s) na decisão retro. - ADV: CRISTOFER PEREIRA (OAB 393202/SP), CARLOS ALBERTO LOJUDICE (OAB 369682/SP)