Associação Cultural Esportiva E Agrícola De Suzano - Aceas x Gilmar Augusto Silva
Número do Processo:
0001329-04.2025.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001329-04.2025.8.26.0606 (processo principal 1001052-73.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA E AGRÍCOLA DE SUZANO - ACEAS - GILMAR AUGUSTO SILVA - Homologo, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo proposto a fls. 16/17 e aceito a fls. 40/41 a que chegaram as partes. Em consequência, julgo extinto o processo nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado à fls. 18/20 (fls. 135 dos autos principais), em favor do exequente, após a apresentação do formulário MLE, independentemente de trânsito em julgado, por se tratar de pagamento incontroverso/voluntário. Considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, dou por transitada em julgado a presente sentença, servindo-a, por cópia digitada, como certidão de trânsito em julgado. Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód. 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). Dispensada o pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: SILVANO AUGUSTO SILVA (OAB 302807/SP), DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Silvano Augusto Silva (OAB 302807/SP), Danielle de Moura Silva (OAB 371740/SP) Processo 0001329-04.2025.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA E AGRÍCOLA DE SUZANO - ACEAS - Exectdo: GILMAR AUGUSTO SILVA - Registre-se a inutilização da guia DARE retro. No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora acerca da proposta do executado a fls. 16/17, observando ainda o depósito já realizado fls. 18/20 (fls. 135 - autos principais).