Claer Servicos Gerais Ltda e outros x Edina De Jesus Oliveira
Número do Processo:
0001357-26.2024.5.08.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-TST
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Presidência - Admissibilidade | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0001357-26.2024.5.08.0131 AGRAVANTE: CLAER SERVICOS GERAIS LTDA AGRAVADO: EDINA DE JESUS OLIVEIRA PROCESSO Nº TST-AIRR - 0001357-26.2024.5.08.0131 AGRAVANTE: CLAER SERVICOS GERAIS LTDA ADVOGADA: Dra. JOSEANE MARIA DA SILVA ADVOGADA: Dra. ISABEL PEREIRA CRUZ DOS REIS AGRAVADO: EDINA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADA: Dra. PAULA KAROLINE NASCIMENTO DA SILVA GPACV/rv D E S P A C H O Por meio de petição, as partes noticiam a composição, conforme documentos juntados, em que requerem a homologação do acordo. Ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC/TST), nos termos da Resolução Administrativa nº 2.398, de 5/12/2022, para as providências cabíveis. Na hipótese de não homologação, os autos do processo deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos – CCADP, para a sua redistribuição, na forma regimental. Petição apreciada: id: 3870be9 - Acordo. Publique-se. Brasília, 22 de julho de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST
Intimado(s) / Citado(s)
- EDINA DE JESUS OLIVEIRA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA 0001357-26.2024.5.08.0131 : CLAER SERVICOS GERAIS EIRELI : EDINA DE JESUS OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 995d612 proferida nos autos. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DECISÃO – PJE I - Ante a interposição de agravo de instrumento em recurso de revista e/ou de agravo interno/regimental, mantenho a decisão agravada. II - Determino a intimação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões ao(s) ao(s) recurso(s) de revista e ao(s) agravo(s) interpostos, na forma do §6º, do art. 897 da CLT e Instrução Normativa nº 40 do TST. III - Transcorrido o prazo, sem pendências, remetam-se os autos eletronicamente ao C. TST. IV - Contudo, no caso de interposição de agravo interno/regimental, suspenda-se a remessa ao C. TST e adotem-se as medidas sugeridas pelo C. CSJT para remessa do processo para julgamento pelo Tribunal Pleno diante da momentânea ausência de fluxo de trabalho dos agravos internos no PJe; V - Em seguida, devolvidos os autos à Secretaria de Recurso de Revista e não havendo pendências, remetam-se os autos eletronicamente ao C. TST para análise dos recursos de sua competência, nos termos §2º do art. 1-A da Instrução Normativa nº 40 do TST. BELEM/PA, 22 de abril de 2025. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDINA DE JESUS OLIVEIRA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA 0001357-26.2024.5.08.0131 : CLAER SERVICOS GERAIS EIRELI : EDINA DE JESUS OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 995d612 proferida nos autos. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DECISÃO – PJE I - Ante a interposição de agravo de instrumento em recurso de revista e/ou de agravo interno/regimental, mantenho a decisão agravada. II - Determino a intimação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões ao(s) ao(s) recurso(s) de revista e ao(s) agravo(s) interpostos, na forma do §6º, do art. 897 da CLT e Instrução Normativa nº 40 do TST. III - Transcorrido o prazo, sem pendências, remetam-se os autos eletronicamente ao C. TST. IV - Contudo, no caso de interposição de agravo interno/regimental, suspenda-se a remessa ao C. TST e adotem-se as medidas sugeridas pelo C. CSJT para remessa do processo para julgamento pelo Tribunal Pleno diante da momentânea ausência de fluxo de trabalho dos agravos internos no PJe; V - Em seguida, devolvidos os autos à Secretaria de Recurso de Revista e não havendo pendências, remetam-se os autos eletronicamente ao C. TST para análise dos recursos de sua competência, nos termos §2º do art. 1-A da Instrução Normativa nº 40 do TST. BELEM/PA, 22 de abril de 2025. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAER SERVICOS GERAIS EIRELI