M. S. A. x R. H. C. C.

Número do Processo: 0001361-69.2022.8.26.0620

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Taquarituba - Vara Única
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taquarituba - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0001361-69.2022.8.26.0620 (processo principal 1000289-64.2021.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.A. - R.H.C.C. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de débito alimentar. Visando a efetividade, determino a pesquisa e bloqueio de bens, nos termos que seguem. SISBAJUD: Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da(s) parte(s) executada(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade de bloqueio reiterado por trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, na modalidade teimosinha. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte exequente para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Rafael Henrique Cruz Costa; Valor atualizado: R$ 12.967,93. RENAJUD: Determino o bloqueio da transferência de veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), no sistema RENAJUD. INFOJUD: Determino a pesquisa da última declaração de imposto de renda da(s) parte(s) executada(s), disponível no sistema INFOJUD. CNIB: Determino a indisponibilidade de eventuais bens imóveis em nome da(s) parte(s) executada(s), no sistema CNIB. SERASAJUD: Determino a negativação do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s), no sistema SERASAJUD. SNIPER: Determino a realização de pesquisa para investigação patrimonial da(s) parte(s) executada(s), no sistema SNIPER. SERP: Determino a pesquisa de imóveis em nome da(s) parte(s) executada(s) no sistema SERP. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GABRIEL CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 419649/SP), RAUL FERREIRA FOGACA (OAB 55539/SP)
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