Cooperativa De Economia E Crédito Mutuo Dos Empregados Da Coop Cooperativa De Consumo, "Sicoob Crediconsumo" e outros x Débora Talita Batista Da Silva
Número do Processo:
0001367-75.2025.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001367-75.2025.8.26.0554 (processo principal 1015039-93.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Freitas Rissi Sociedade de Advogados - - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empregados da Coop Cooperativa de Consumo, "sicoob Crediconsumo" - Débora Talita Batista da Silva - Vistos. Por se tratar de valor incontroverso, defiro o levantamento do valor depositado à fl. 27, em favor da parte exequente. Fica a executada ora intimada a efetuar o pagamento da diferença apontada às fls. 32/33, em 10 dias. No silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Decorridos 30 dias sem qualquer manifestação, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado, desde logo observando-se a este o que estabelece o artigo 921, § 4º, do CPC, vale dizer, acerca da prescrição intercorrente. Int. - ADV: MÔNICA FREITAS RISSI (OAB 173437/SP), MÔNICA FREITAS RISSI (OAB 173437/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), DIEGO DA SILVA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 299858/SP)