Paulo Alberto Dal Molin e outros x Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros e outros
Número do Processo:
0001368-35.2010.5.04.0203
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT4
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0001368-35.2010.5.04.0203 RECLAMANTE: VALMOR JOSE SOUZA CORREA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica V. Sa. intimado, na pessoa do advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento do débito remanescente, atualizado, no prazo de 48 horas previsto no artigo 880 da CLT. Decorrido o prazo de 45 dias sem o pagamento ou garantia do Juízo, fica autorizado o protesto extrajudicial a cargo do exequente, assim como o registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e SERASAJUD, nos termos dos artigos 883-A da CLT, 15 e 782, § 3º do CPC. Na forma do art. 916 do CPC e com renúncia aos embargos, poderá o devedor, reconhecendo a dívida atualizada emitida pela Secretaria da Vara, inclusive multas, honorários e demais encargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total em execução, postular o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente atualizado. Prazo: 2 dias. CANOAS/RS, 09 de julho de 2025. GIOVANI PEREIRA AVILA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0001368-35.2010.5.04.0203 RECLAMANTE: VALMOR JOSE SOUZA CORREA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Fica V. Sa. intimado, na pessoa do advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento do débito remanescente, atualizado, no prazo de 48 horas previsto no artigo 880 da CLT. Decorrido o prazo de 45 dias sem o pagamento ou garantia do Juízo, fica autorizado o protesto extrajudicial a cargo do exequente, assim como o registro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e SERASAJUD, nos termos dos artigos 883-A da CLT, 15 e 782, § 3º do CPC. Na forma do art. 916 do CPC e com renúncia aos embargos, poderá o devedor, reconhecendo a dívida atualizada emitida pela Secretaria da Vara, inclusive multas, honorários e demais encargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total em execução, postular o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente atualizado. Prazo: 2 dias. CANOAS/RS, 09 de julho de 2025. GIOVANI PEREIRA AVILA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS 0001368-35.2010.5.04.0203 : VALMOR JOSE SOUZA CORREA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8038166 proferido nos autos. Vistos etc. Mantenho a multa aplicada. Intime-se a reclamada FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS para apresentação dos cálculos complementares, no prazo de 20 dias. CANOAS/RS, 22 de maio de 2025. RAFAEL BALDINO ITAQUY Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS