A. C. O. S. x R. S.

Número do Processo: 0001369-51.2025.8.26.0358

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0001369-51.2025.8.26.0358 (processo principal 1005277-12.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.O.S. - - A.C.O.S. - R.S. - Vistos. Diante da concordância do(a) DD. Promotor(a) de Justiça, homologo o acordo celebrado, para que produza os seus regulares e jurídicos efeitos, suspendendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, durante o prazo avençado para o cumprimento da obrigação assumida. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo (20/11/2025), ficam as partes intimadas desde logo, para se manifestarem em 10 (dez) dias, advertindo-se que o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo, extinguindo-se a execução pelo pagamento, nos termos do artigo 924, III, do CPC. Int. - ADV: DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP), PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP), PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0001369-51.2025.8.26.0358 (processo principal 1005277-12.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.O.S. - - A.C.O.S. - R.S. - Vistos. Considerando que a advogada nomeada para defender os interesses da requerente não tem poderes especiais para transigir. Apresente a minuta do acordo assinada pela parte, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP), PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP), DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0001369-51.2025.8.26.0358 (processo principal 1005277-12.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.O.S. - - A.C.O.S. - R.S. - Defiro as partes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP), PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP), PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
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