Felipe Guimaraes De Souza e outros x Aviary Comercio E Representacao De Produtos Agricolas Ltda
Número do Processo:
0001373-22.2024.5.10.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001373-22.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: LUCIANO SOARES LOPES DE OLIVEIRA RECLAMADO: AVIARY COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b5063 proferido nos autos. RECLAMANTE: LUCIANO SOARES LOPES DE OLIVEIRA, CPF: 092.533.466-98 RECLAMADO: AVIARY COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 11.861.235/0001-94 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes e a necessidade de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a reclamada para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital do(a) reclamante. Deverão ser registrados todos os dados contratuais definidos na coisa julgada, notadamente: data de admissão (04 de dezembro de 2019), data de saída (28 de outubro de 2024), Função exercida: Agricultor; Remuneração: R$2.500,00. Faço constar, para o devido cumprimento, que, em razão de o vínculo empregatício ter se iniciado em dezembro de 2019, a anotação na CTPS física tornou-se medida excepcional, sendo a CTPS emitida em meio eletrônico o documento padrão de identificação profissional. A obrigação de fazer, portanto, não se cumpre com a anotação no documento físico, mas sim por meio do envio das informações contratuais ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A referida sistemática encontra fundamento na nova redação do art. 29 da CLT, alterado pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), e é regulamentada pela Portaria SEPRT nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que disciplina a emissão da CTPS em formato digital. As informações prestadas pela reclamada ao eSocial alimentam e validam, de forma automática, os registros na CTPS Digital do trabalhador. Na hipótese de descumprimento injustificado da presente determinação, incidirá multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em desfavor da reclamada, reversível ao(à) exequente, limitada a 30 (trinta) dias, conforme art. 537 do CPC. Transcorrido o prazo sem cumprimento, a Secretaria da Vara fica desde já autorizada a expedir ofícios aos órgãos competentes (Superintendência Regional do Trabalho, INSS) para que procedam aos registros cabíveis, sem prejuízo da execução da multa cominatória. Publique-se. Intime-se a reclamada, por seu procurador. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AVIARY COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
-
16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001373-22.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: LUCIANO SOARES LOPES DE OLIVEIRA RECLAMADO: AVIARY COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b5063 proferido nos autos. RECLAMANTE: LUCIANO SOARES LOPES DE OLIVEIRA, CPF: 092.533.466-98 RECLAMADO: AVIARY COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ: 11.861.235/0001-94 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes e a necessidade de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a reclamada para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital do(a) reclamante. Deverão ser registrados todos os dados contratuais definidos na coisa julgada, notadamente: data de admissão (04 de dezembro de 2019), data de saída (28 de outubro de 2024), Função exercida: Agricultor; Remuneração: R$2.500,00. Faço constar, para o devido cumprimento, que, em razão de o vínculo empregatício ter se iniciado em dezembro de 2019, a anotação na CTPS física tornou-se medida excepcional, sendo a CTPS emitida em meio eletrônico o documento padrão de identificação profissional. A obrigação de fazer, portanto, não se cumpre com a anotação no documento físico, mas sim por meio do envio das informações contratuais ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A referida sistemática encontra fundamento na nova redação do art. 29 da CLT, alterado pela Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), e é regulamentada pela Portaria SEPRT nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que disciplina a emissão da CTPS em formato digital. As informações prestadas pela reclamada ao eSocial alimentam e validam, de forma automática, os registros na CTPS Digital do trabalhador. Na hipótese de descumprimento injustificado da presente determinação, incidirá multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em desfavor da reclamada, reversível ao(à) exequente, limitada a 30 (trinta) dias, conforme art. 537 do CPC. Transcorrido o prazo sem cumprimento, a Secretaria da Vara fica desde já autorizada a expedir ofícios aos órgãos competentes (Superintendência Regional do Trabalho, INSS) para que procedam aos registros cabíveis, sem prejuízo da execução da multa cominatória. Publique-se. Intime-se a reclamada, por seu procurador. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANO SOARES LOPES DE OLIVEIRA