Marco Azevedo Ferrão x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0001374-05.2025.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001374-05.2025.8.26.0704 (processo principal 1004941-61.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marco Azevedo Ferrão - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Marco Azevedo Ferrão ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., devidamente qualificados. O exequente se manifestou às fls. 67/69, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 67/69, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à interrupção da pesquisa Sisbajud, liberando-se eventuais valores constritos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls. 62, formulários MLE Mandados de Levantamento Eletrônico juntados às fls. 68/69, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001374-05.2025.8.26.0704 (processo principal 1004941-61.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marco Azevedo Ferrão - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001374-05.2025.8.26.0704 (processo principal 1004941-61.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marco Azevedo Ferrão - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente em relação ao depósito de fl.47, nos termos requeridos, conforme formulários MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico acostados às fls. 55/56. Intime-se o executado a efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem deferidos atos constritivos. Intime-se. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)