Jennifer Carolina Clati x Municipio De Porto Ferreira
Número do Processo:
0001374-56.2024.8.26.0472
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Público,Câm. Espec. e Meio Ambiente - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 01 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 0001374-56.2024.8.26.0472; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Porto Ferreira; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0001374-56.2024.8.26.0472; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Apelante: JENNIFER CAROLINA CLATI; Advogado: Fabio Alexandre Linden da Silva (OAB: 333394/SP); Apelado: Municipio de Porto Ferreira; Advogada: Tamiê Sartori Tsuji (OAB: 326964/SP) (Procurador)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0001374-56.2024.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - JENNIFER CAROLINA CLATI - Vistos. Ante a apelação da requerente (fls. 313/327), dê-se vista a(o)(s) apelado(a)(s) para apresentação das contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE LINDEN DA SILVA (OAB 333394/SP)