Rodolfo Martins Barbosa x Am Construcoes E Reformas Ltda e outros

Número do Processo: 0001375-44.2024.5.11.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001375-44.2024.5.11.0008 RECLAMANTE: RODOLFO MARTINS BARBOSA RECLAMADO: AM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT   Fica a parte reclamante, por meio de seu patrono, notificada para que anexe aos autos a planilha de cálculos em PDF, juntamente com o arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, no prazo de 5 (cinco) dias. MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. ANGLESON SANTOS DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RODOLFO MARTINS BARBOSA
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001375-44.2024.5.11.0008 RECLAMANTE: RODOLFO MARTINS BARBOSA RECLAMADO: AM CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471a3fd proferido nos autos. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - PJeJT   Certifico o prazo para recorrer da sentença expirou em 16/05/2025 para o reclamante e em 19/05/2025 para as reclamadas. ANGELICA WANDERMUREM BOMFIM RAMOS Diretora de Secretaria   DESPACHO - PJeJT Após a Reforma Trabalhista de 2017, a execução deverá ser promovida por iniciativa das partes,  nos termos do Art. 878 da CLT, permitida a execução de ofício apenas quando as partes não estiverem representadas por advogado. Desse modo, deve o Poder Judiciário manter-se inerte até a simples manifestação da parte. Diante da certidão de trânsito em julgado constante nos presentes autos, determino o arquivamento provisório da ação até ulterior deliberação. Fica a parte ciente do início da contagem do prazo constante no Art. 11-A da CLT, a contar da ciência do presente despacho, nos termos do parágrafo primeiro do referido artigo, inclusive quanto ao interesse na despersonalização jurídica.   MANAUS/AM, 20 de maio de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RODOLFO MARTINS BARBOSA
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