Rodrigo Kohl Ribeiro x Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda

Número do Processo: 0001385-15.2022.8.16.0123

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Palmas
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 208) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 208) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: pal-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001385-15.2022.8.16.0123 Processo:   0001385-15.2022.8.16.0123 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$10.000,00 Exequente(s):   RODRIGO KOHL RIBEIRO Executado(s):   FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA 1. Defiro o pedido de expedição de alvará de levantamento dos valores depositados em conta judicial em favor da parte exequente, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias. 2. Caso seja possível o levantamento pelos meios eletrônicos, determino, desde já, a expedição de ofício à instituição bancária competente, para que transfira os valores constantes na conta judicial vinculada aos autos para a conta indicada pela exequente. 3. Para o prosseguimento, cumpra-se conforme já determinado no item 6 da decisão de mov. 200.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente.   Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito
  4. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: pal-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0001385-15.2022.8.16.0123 Processo:   0001385-15.2022.8.16.0123 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$10.000,00 Exequente(s):   RODRIGO KOHL RIBEIRO Executado(s):   FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA 1. Defiro o pedido de mov. 198.1. 2. Proceda-se ao bloqueio de numerários eventualmente existentes em conta(s) bancária(s) da parte devedora, via SISBAJUD, até o limite do débito (Enunciado nº 147 do FONAJE). 2.1. Ante a possibilidade de repetição da ordem por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), solicite-se a constrição com repetição programada por 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo, junte-se o extrato de respectivo. 4. Havendo êxito na medida, observe-se o disposto no Enunciado nº 140 do FONAJE. 5. Por outro lado, se a diligência restar infrutífera, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução, indicando providências objetivas para impulsioná-la, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 6. Quanto à obrigação de fazer, intime-se pessoalmente, por meio de mandado, a parte executada, nos termos da decisão de mov. 187.1. 7. Intimações e diligências necessárias.   Palmas, datado e assinado digitalmente.   Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito
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