A. G. S. x A. F. D. S. S.
Número do Processo:
0001386-45.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0001386-45.2025.8.26.0081 (processo principal 1001467-84.2023.8.26.0456) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - A.G.S. - A.F.S.S. - Vistos. Concedo à parte credora a gratuidade judicial. Cite-se a parte devedora pessoalmente, se necessário, via central compartilhada se necessário, para que em 03 dias, efetue o pagamento do débito alimentar devido, no importe de R$ 792,99, devidamente atualizado, assim como as pensões mensais que se vencerem ao longo da execução (Súmula 309 do S.T.J), comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão (art. 528, § 3º e 911 do C.P.C), bem como de protesto judicial (art. 517 C.P.C). No caso de apresentação da justificação devida determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias. Na inércia do executado, manifeste-se a parte credora, acostando, inclusive, memória atualizada do débito e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB 250537/SP), ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA (OAB 214239/SP), LAILA VIDEIRA AMBROSIO (OAB 485668/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP)