Processo nº 00013874920228260238

Número do Processo: 0001387-49.2022.8.26.0238

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001387-49.2022.8.26.0238 (processo principal 1000765-50.2022.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Crislayne Pontano Yoneda - - Luiz Carlos Yoneda Junior - Vistos. Cuida-se de ação em fase de Cumprimento de sentença em que a parte exequente foi intimada a dar continuidade ao procedimento executivo, mas quedou-se inerte. Registra-se, na hipótese, a aplicação supletiva do art. 485, III, do Código de Processo Civil, ao processo executivo, como já decidido pelo STJ (RJTE 109/199). Desnecessária, ainda, a prévia intimação da parte, para a extinção do processo, no sistema dos Juizados Especiais, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum (art. 485, §1º, CPC). Nestes termos, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e demais verbas de sucumbência. Regularizados os autos, arquivem-se P.I.C. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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