Processo nº 00013874920228260238
Número do Processo:
0001387-49.2022.8.26.0238
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001387-49.2022.8.26.0238 (processo principal 1000765-50.2022.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Crislayne Pontano Yoneda - - Luiz Carlos Yoneda Junior - Vistos. Cuida-se de ação em fase de Cumprimento de sentença em que a parte exequente foi intimada a dar continuidade ao procedimento executivo, mas quedou-se inerte. Registra-se, na hipótese, a aplicação supletiva do art. 485, III, do Código de Processo Civil, ao processo executivo, como já decidido pelo STJ (RJTE 109/199). Desnecessária, ainda, a prévia intimação da parte, para a extinção do processo, no sistema dos Juizados Especiais, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum (art. 485, §1º, CPC). Nestes termos, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e demais verbas de sucumbência. Regularizados os autos, arquivem-se P.I.C. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)