Licia Aparecida Da Silva x Espólio De Arnaldo Deganelo

Número do Processo: 0001388-17.2023.8.26.0491

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Rancharia - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rancharia - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001388-17.2023.8.26.0491 (processo principal 1001663-80.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Licia Aparecida da Silva - Espólio de Arnaldo Deganelo - Fica o executado intimado para pagamento do débito apontado as fls. 81/108, nos termos da decisão de fls. 73/76, no prazo de 15 dias. - ADV: ALINE PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA (OAB 404976/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), ANA LAURA GRILO GUASTALE (OAB 467742/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ROBERTA DAVIDSON NEGRAES (OAB 127600/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rancharia - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001388-17.2023.8.26.0491 (processo principal 1001663-80.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Licia Aparecida da Silva - Espólio de Arnaldo Deganelo - Ante o exposto, CONVERTO a obrigação de fazer (alienação do imóvel comum e partilha do produto) em indenização por perdas e danos. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do saldo devedor do financiamento do imóvel objeto da partilha junto à CDHU e apresente memória de cálculo do valor do débito (50% do valor de avaliação do imóvel deduzido o saldo devedor junto à CDHU), com a incidência de correção monetária e juros de mora na forma estabelecida na fundamentação. Com a apresentação da memória de cálculo, intime-se o executado, na pessoa de sua inventariante, para efetuar o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Promova-se a averbação desta execução na matrícula do imóvel localizado na Rua Marcelo Akira Yabuta, Jardim Novo Europa, na cidade de Rancharia/SP.. Servirá a presente decisão, acompanhada das cópias necessárias, como MANDADO/CERTIDÃO para averbação, cabendo à exequente as providências para o seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Comunique-se esta decisão ao Juízo do inventário do Sr. ARNALDO DEGANELO (processo nº 1001965-75.2023.8.26.0491), informando sobre a existência do crédito da exequente neste cumprimento de sentença, para que, se o caso, promova a reserva de bens suficientes para garantir o pagamento. Intimem-se. Rancharia, 16 de maio de 2025. - ADV: ALINE PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA (OAB 404976/SP), ANA LAURA GRILO GUASTALE (OAB 467742/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), ROBERTA DAVIDSON NEGRAES (OAB 127600/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)