E. R. F. e outros x A. L. F.
Número do Processo:
0001402-41.2025.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0001402-41.2025.8.26.0358 (processo principal 0000880-34.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.R.F. - - L.R.F. - A.L.F. - Defiro as partes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a parte executada, para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito. Fica a parte executada desde já advertida de que não ocorrido o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também de honorários de advogado de 10%. Registre-se que se a parte executada efetuar o pagamento parcial do débito no referido prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Anote-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, o executado terá o prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar sua impugnação nos próprios autos. Decorridos, diga a parte exequente, em dez dias, sobre eventual impugnação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), MARCELO TRUZZI OTERO (OAB 130600/SP), MARCELO TRUZZI OTERO (OAB 130600/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0001402-41.2025.8.26.0358 (processo principal 0000880-34.2013.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.R.F. - - L.R.F. - A.L.F. - Fls 33/34: Defiro. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da r. Decisão de fls 25. No silêncio, tornem-se os autos conclusos para decisão. - ADV: MARCELO TRUZZI OTERO (OAB 130600/SP), MARCELO TRUZZI OTERO (OAB 130600/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Marcos Roberto Sanchez Galves (OAB 124372/SP), Marcelo Truzzi Otero (OAB 130600/SP) Processo 0001402-41.2025.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: L. R. F. , E. R. F. - Exectdo: A. L. F. - Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 15 dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, consistente na sentença e certidão de transito em julgado dos autos que fixou os alimentos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda à inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código 8431 - "Emenda à Inicial", a fim de que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade.