Condomínio Edifício Royal Park x Silmara Soares De Carvalho
Número do Processo:
0001404-32.2018.8.26.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001404-32.2018.8.26.0010 (processo principal 0011883-31.2011.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Royal Park - Silmara Soares de Carvalho e outro - Vistos. 1. Fls. 465: ciência às partes. 2. Aguarde-se pelo prazo fixado no item "2" de fls. 463. Int. - ADV: JOSE EDUARDO GUEDES (OAB 132464/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP), NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001404-32.2018.8.26.0010 (processo principal 0011883-31.2011.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Royal Park - Silmara Soares de Carvalho e outro - Vistos. 1. Ciência às partes acerca da assinatura nesta data, por este juiz, do auto de arrematação. 2. Aguarde-se, por 10 (dez) dias (contados da publicação desta decisão), eventual requerimento de invalidação (art. 903, § 2º, do CPC). Int. - ADV: NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP), JOSE EDUARDO GUEDES (OAB 132464/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001404-32.2018.8.26.0010 (processo principal 0011883-31.2011.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Royal Park - Silmara Soares de Carvalho e outro - Vistos. 1. Considerando que o lance (de R$ 145.455,65) ofertado pelo Sr. MARCOS CARDOSO MACHADO, casado com a Srª Cássia Cristina Santana, supera o patamar mínimo fixado pelo item "2" da decisão de fls. 423/424, defiro o requerimento de arrematação do bem penhorado. 2. Verifique a Serventia se os depósitos judiciais de fls. 453/455 e 456/458 foram regularmente realizados e, após, providencie a impressão do auto de arrematação (fls. 452) a fim de que seja assinado por este juiz. Int. - ADV: NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP), JOSE EDUARDO GUEDES (OAB 132464/SP)