Cecília Ferreira Rodrigues Dos Santos x Ambec - Associação Dos Aposentados Mutualistas Para Benefícios Coletivos
Número do Processo:
0001415-72.2025.8.26.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Andradina - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Andradina - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001415-72.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1003399-11.2024.8.26.0024) (processo principal 1003399-11.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cecília Ferreira Rodrigues dos Santos - AMBEC - Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Vistos. Ciência acerca da certidão retro. Sem prejuízo, diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)