Processo nº 00014159620258260016
Número do Processo:
0001415-96.2025.8.26.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0001415-96.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Snapsi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de i) condenar a requerida a indenizar a parte autora em danos materiais, no valor de R$ 2.160,00, corrigido monetariamente desde cada desembolso pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA - art. 389, parágrafo único do CC) até a citação. Após, deverá incidir apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - art. 406, parágrafo 1º do CC), que abrange correção monetária e juros moratórios, até o efetivo pagamento; ii) condenar a requerida a indenizar a parte autora pelos danos morais sofridos, cujo valor fixo em R$ 5.000,00, com incidência de juros segundo a Taxa Legal (Taxa Selic deduzido o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do Código Civil), desde a data do primeiro desconto até a data do arbitramento, e, a partir do arbitramento, com aplicação apenas da Taxa Selic, que engloba juros e correção monetária. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso. - ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 28478/BA)