B. R. S. e outros x R. S.
Número do Processo:
0001426-35.2023.8.26.0586
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Roque - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0001426-35.2023.8.26.0586 (apensado ao processo 1001734-25.2021.8.26.0586) (processo principal 1001734-25.2021.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.R.S. - - D.R.S. - R.S. - Controle nº 2021/000712 Vistos. Na esteira da decisão de fl. 179 e, considerando o a manifestação da parte credora de fl. 200, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente Execução de Título Judicial - cumprimento de sentença, movida por, fazendo-o com base no caput do art. 513 combinado com o art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. A parte executada resta dispensada do pagamento da taxa final da execução prevista no art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, expeçam-se certidões de honorários aos patronos das partes, sendo que a certidão da patrona do executado deve ser parcial, diante da certidão já expedida na fl. 188. Ciência ao M.P. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ. P.I. - ADV: CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA (OAB 341771/SP), KATIA SEVERINA ALVES (OAB 381004/SP), KATIA SEVERINA ALVES (OAB 381004/SP), ARYANE APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP), CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP), CLAUDIA SUELI SANTIAGO (OAB 447237/SP), THAÍS DAYANE SOUSA AQUINO (OAB 484527/SP)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Roque - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Cristiane Patricia Hernandes Ferreira (OAB 341771/SP), Katia Severina Alves (OAB 381004/SP), Aryane Aparecida Fortes da Silva (OAB 397918/SP), Claudia Sueli Santiago (OAB 447237/SP), Thaís Dayane Sousa Aquino (OAB 484527/SP) Processo 0001426-35.2023.8.26.0586 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: B. R. S. , D. R. S. - Exectdo: R. S. - Vistos Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, esclarecendo se os depósitos de fls. 190/195, quitam o débito exequendo, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pela satisfação da obrigação (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil), independentemente de nova intimação. Assim, decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para os devidos fins. Intime-se.