Francisca Maria Silva De Lima x Assoc De Prot A Mat E A Infancia De Sao Jose De Mipibu e outros
Número do Processo:
0001427-20.2017.5.21.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001427-20.2017.5.21.0004 RECLAMANTE: FRANCISCA MARIA SILVA DE LIMA RECLAMADO: ASSOC DE PROT A MAT E A INFANCIA DE SAO JOSE DE MIPIBU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1506ffe proferido nos autos. DESPACHO Em exame aos autos, constata-se que foi determinada a abertura do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no despacho de Id 014bbe4 e a intimação do sócio para se manifestar sobre o IDPJ, o que não foi realizado nos autos, sendo o sócio apenas intimado do bloqueio efetuado sobre conta de sua titularidade. Dessa forma, determino a liberação do valor bloqueado ao requerente (sócio), com as cautelas de praxe e a sua intimação para que responda ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, conforme já determinado na decisão de Id 014bbe4, observando o endereço que consta na certidão de Id 086e72b. Decorrido o prazo, conclusos os autos para apreciação do IDPJ. NATAL/RN, 26 de maio de 2025. LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA MARIA SILVA DE LIMA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0001427-20.2017.5.21.0004 : FRANCISCA MARIA SILVA DE LIMA : ASSOC DE PROT A MAT E A INFANCIA DE SAO JOSE DE MIPIBU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46a598 proferido nos autos. DESPACHO V. 1 . Defiro a habilitação id:3016284. 2 . Instauro o IDPJ. 3 . Notifique-se o reclamante a se pronunciar, em 15 dias, sobre a petição id:ae3cce9, sob pena de preclusão. 4 . Feito isto, conclusos para julgamento do IDPJ, bem como das alegações contidas na petição id:ae3cce9. NATAL/RN, 15 de abril de 2025. ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA MARIA SILVA DE LIMA