Francisco Antonio Silvestre Morais x Jeoncel Transportes Ltda - Me
Número do Processo:
0001427-45.2024.5.07.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001427-45.2024.5.07.0010 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO SILVESTRE MORAIS RECLAMADO: JEONCEL TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a6ff0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o executado alegou que ingressou com tutela cautelar em caráter antecedente ao procedimento de mediação antecedente ao processo de recuperação judicial, apresentando a decisão proferida pela 4º Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, no qual foi determinada a suspensão das execuções ajuizadas contra a devedora, desde que relativas a créditos ou obrigações sujeitas à recuperação judicial, nos termos do artigo 6º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. Certifico, por fim, que a referida decisão possuía efeito apenas no prazo de 30 dias, nada mais tendo sido apresentado. Nesta data, 04 de julho de 2025, eu, MARIANNE MELO DE FARIAS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, informar se a recuperação judicial foi ou não deferida, visto que, conforme constou na própria decisão apresentada, na hipótese de a empresa requerente não demonstrar o preenchimento de todos os requisitos legais para o processamento da recuperação judicial, os efeitos da tutela serão cessados, não havendo óbice ao prosseguimento da execução neste Juízo. Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos para conclusão. Cientes as partes, via dejt. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 04 de julho de 2025. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEONCEL TRANSPORTES LTDA - ME