Pedro Henrique Hilario Doni x Telefônica Brasil S.A
Número do Processo:
0001428-46.2025.8.26.0291
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001428-46.2025.8.26.0291 (processo principal 1004250-59.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Pedro Henrique Hilario Doni - Telefônica Brasil S.A - Vistos. Recebo o cumprimento de sentença para execução dos honorários de sucumbência. Ante a vigência da Lei 15.109 de 13 de março de 2025, fica dispensado(a) o(a) advogado(a) do adiantamento das custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios, cabendo à parte executada suprir, ao final do processo, o seu pagamento. Observe a Serventia o recolhimento das custas ao final. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado: Pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP), MATEUS CARRER LORENÇATO (OAB 211831/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)