Renan Ernesto Da Silva x Refrescos Guararapes Ltda e outros
Número do Processo:
0001429-90.2023.5.13.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001429-90.2023.5.13.0007 AUTOR: RENAN ERNESTO DA SILVA RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA Em cumprimento ao despacho de Id. 5bf6435, fica a parte acima identificada, notificada para, em até dez (10) dias, cumprir a obrigação de fazer (retificação na CTPS) e quitar a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia. CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2025. YASUCHI BARBOSA HORI Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001429-90.2023.5.13.0007 AUTOR: RENAN ERNESTO DA SILVA RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A. Em cumprimento ao despacho de Id. 5bf6435, fica a parte acima identificada, notificada para, em até dez (10) dias, cumprir a obrigação de fazer (retificação na CTPS) e quitar a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia. CAMPINA GRANDE/PB, 15 de julho de 2025. YASUCHI BARBOSA HORI Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001429-90.2023.5.13.0007 AUTOR: RENAN ERNESTO DA SILVA RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf6435 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 7d9e98d, nos termos do artigo 878 da Consolidação. 2. À Secretaria para atualizar o quantum debeatur. 3. Sequencialmente, ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. a2a5372, determino que as empresas rés sejam notificada para, em até dez (10) dias, cumprirem a obrigação de fazer (retificação na CTPS) e quitarem a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia. 4. Silente e sem comprovação, apure-se o valor da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, e oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019. CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2025. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN ERNESTO DA SILVA
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001429-90.2023.5.13.0007 AUTOR: RENAN ERNESTO DA SILVA RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf6435 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 7d9e98d, nos termos do artigo 878 da Consolidação. 2. À Secretaria para atualizar o quantum debeatur. 3. Sequencialmente, ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. a2a5372, determino que as empresas rés sejam notificada para, em até dez (10) dias, cumprirem a obrigação de fazer (retificação na CTPS) e quitarem a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019, haja vista o preparo recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-garantia. 4. Silente e sem comprovação, apure-se o valor da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, e oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, no prazo quinze (15) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01/2019. CAMPINA GRANDE/PB, 11 de julho de 2025. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA