Carlito Carmelio Cavalcante Neto x Servnac Facilities Service E Logistica Ltda.
Número do Processo:
0001435-49.2024.5.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001435-49.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: CARLITO CARMELIO CAVALCANTE NETO RECLAMADO: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5eb02b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, apesar de regularmente notificadas, as partes não apresentaram impugnação aos cálculos. Nesta data, 01 de julho de 2025, eu, KELYNE RODRIGUES CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Face ao teor da certidão supra, homologo os cálculos de Id 3ce2c38, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. Verificou-se que a parte reclamada comprovou o pagamento devido ao reclamante, referente ao FGTS e aos honorários advocatícios, bem como o recolhimento das custas processuais. Verificou-se, ainda, que nao foi comprovado do recolhimento da contribuição previdenciária. Diante do exposto, cite-se o(a) reclamado(a), por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento, ou garantir a execução, do montante de R$666,75 referente à contribuição previdenciária. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, independente de novo despacho: a) expeça-se ofício eletrônico SISBAJUD, com a finalidade de bloquear patrimônio financeiro nas contas bancárias do(a) executado(a); b) incluam-se os dados cadastrais do(a) devedor(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. c) consulte-se a JUCEC. FORTALEZA/CE, 02 de julho de 2025. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA.
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001435-49.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: CARLITO CARMELIO CAVALCANTE NETO RECLAMADO: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5eb02b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, apesar de regularmente notificadas, as partes não apresentaram impugnação aos cálculos. Nesta data, 01 de julho de 2025, eu, KELYNE RODRIGUES CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Face ao teor da certidão supra, homologo os cálculos de Id 3ce2c38, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. Verificou-se que a parte reclamada comprovou o pagamento devido ao reclamante, referente ao FGTS e aos honorários advocatícios, bem como o recolhimento das custas processuais. Verificou-se, ainda, que nao foi comprovado do recolhimento da contribuição previdenciária. Diante do exposto, cite-se o(a) reclamado(a), por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento, ou garantir a execução, do montante de R$666,75 referente à contribuição previdenciária. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, independente de novo despacho: a) expeça-se ofício eletrônico SISBAJUD, com a finalidade de bloquear patrimônio financeiro nas contas bancárias do(a) executado(a); b) incluam-se os dados cadastrais do(a) devedor(a) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. c) consulte-se a JUCEC. FORTALEZA/CE, 02 de julho de 2025. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLITO CARMELIO CAVALCANTE NETO