A. M. M. Da S. C. x A. M. Da S. N.
Número do Processo:
0001436-63.2023.8.26.0268
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Gabriel Ferreira da Silva Junior (OAB 209195/SP), Leandro Soares de Jesus Casacchi (OAB 274110/SP) Processo 0001436-63.2023.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: A. M. M. da S. C. - Reqdo: A. M. da S. N. - Providencie o(a) autor(a) o regular andamento do feito em cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento útil do processo, sob pena de arquivamento.
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Gabriel Ferreira da Silva Junior (OAB 209195/SP), Leandro Soares de Jesus Casacchi (OAB 274110/SP) Processo 0001436-63.2023.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: A. M. M. da S. C. - Reqdo: A. M. da S. N. - Providencie o(a) autor(a) o regular andamento do feito em cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento útil do processo, sob pena de arquivamento.
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Leandro Soares de Jesus Casacchi (OAB 274110/SP), Gabriel Ferreira da Silva Junior (OAB 209195/SP) Processo 0001436-63.2023.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: A. M. M. da S. C. - Reqdo: A. M. da S. N. - Providencie o(a) autor(a) o regular andamento do feito em cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento útil do processo, sob pena de arquivamento.