Carlos Andre Lima x Companhia Energetica Do Ceara e outros
Número do Processo:
0001444-67.2023.5.07.0026
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Única Vara do Trabalho de Iguatu
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Iguatu | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU CumPrSe 0001444-67.2023.5.07.0026 REQUERENTE: CARLOS ANDRE LIMA REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adacee3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada juntou petição, #id:ed896d7, requerendo a dilação do prazo para pagamento da execução, alegando os trâmites necessários para pagamentos pela empresa. Nesta data, 18 de julho de 2025, eu, IANNY ROSENO GOMES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Dispõe o art. 880 da CLT que a parte reclamada tem o prazo de 48 horas para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, portanto, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo acima formulado por falta de amparo legal. Assim, prossiga-se a execução conforme já determinado, #id:8a38671, com a disponibilização do processo para SISBAJUD. Ciência ao peticionante Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 18 de julho de 2025. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANDRE LIMA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Iguatu | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU CumPrSe 0001444-67.2023.5.07.0026 REQUERENTE: CARLOS ANDRE LIMA REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência da planilha de atualização do cálculo #id:638af9c, e citado para pagar a presente execução, no prazo de 5 dias, sob pena de execução imediata, nos termos da determinação #id:43e0816. IGUATU/CE, 07 de julho de 2025. FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Iguatu | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU CumPrSe 0001444-67.2023.5.07.0026 REQUERENTE: CARLOS ANDRE LIMA REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e0816 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos foram devolvidos pela instância superior, a qual confirmou integralmente a sentença embargos à execução, constando certidão de trânsito em julgado da execução em 25/10/2024. Certifico, para os devidos fins, que considerando a complexidade da conta de liquidação, esta contadoria sugere a apresentação do(s) arquivo(s) PJC do(s) cálculo(s) realizado(s) pelas partes através do sistema Pje Calc. Nesta data, 01 de julho de 2025, eu, IANNY ROSENO GOMES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, diante do despacho anexado em #id:ed759ab, converto a presente execução provisória em definitiva. Considerando o princípio da cooperação que deve nortear a atuação de todos os atores processuais na construção de uma decisão de mérito justa e efetiva (Art. 6º do CPC/15), ficam as partes notificadas para, no prazo de (05) dias, enviar ao e-mail da unidade (varaigu@trt7.jus.br) o(s) arquivo(s) PJC do(s) cálculo(s) realizados. Após, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para atualização do crédito. Por fim, diante do trânsito em julgado da ação principal e considerando que não houve alterações na sentença de embargos notifique-se a reclamada COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA para pagar a presente execução, no prazo de 5 dias, sob pena de execução imediata. Expedientes necessários. Após autos conclusos. IGUATU/CE, 02 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
- COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Iguatu | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU CumPrSe 0001444-67.2023.5.07.0026 REQUERENTE: CARLOS ANDRE LIMA REQUERIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e0816 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos foram devolvidos pela instância superior, a qual confirmou integralmente a sentença embargos à execução, constando certidão de trânsito em julgado da execução em 25/10/2024. Certifico, para os devidos fins, que considerando a complexidade da conta de liquidação, esta contadoria sugere a apresentação do(s) arquivo(s) PJC do(s) cálculo(s) realizado(s) pelas partes através do sistema Pje Calc. Nesta data, 01 de julho de 2025, eu, IANNY ROSENO GOMES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, diante do despacho anexado em #id:ed759ab, converto a presente execução provisória em definitiva. Considerando o princípio da cooperação que deve nortear a atuação de todos os atores processuais na construção de uma decisão de mérito justa e efetiva (Art. 6º do CPC/15), ficam as partes notificadas para, no prazo de (05) dias, enviar ao e-mail da unidade (varaigu@trt7.jus.br) o(s) arquivo(s) PJC do(s) cálculo(s) realizados. Após, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para atualização do crédito. Por fim, diante do trânsito em julgado da ação principal e considerando que não houve alterações na sentença de embargos notifique-se a reclamada COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA para pagar a presente execução, no prazo de 5 dias, sob pena de execução imediata. Expedientes necessários. Após autos conclusos. IGUATU/CE, 02 de julho de 2025. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ANDRE LIMA